cnj_jr_Um grupo de trabalho instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria n. 74 de 12 de agosto de 2015, vai desenvolver estudos e propor medidas para contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa no país, método alternativo de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal. O grupo, que conta com representantes do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática, será responsável por elaborar uma minuta de resolução para implantação e estruturação de um sistema restaurativo de resolução de conflitos em tribunais estaduais e federais.

Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa consolida uma das prioridades da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria n. 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski, que estabelece as doze diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020.

A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime.

Magistrados de diversos Estados – O grupo de trabalho tem como integrantes o secretário-geral do órgão, Fabrício Bittencourt da Cruz; o secretário-geral adjunto, Bruno Ronchetti Castro, que coordenará os trabalhos; o juiz-auxiliar da Presidência André Gomma de Azevedo; a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Joanice Maria Guimarães de Jesus; o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Roberto Portugal Bacellar; o juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Carlos Donizete Ferreira da Silva; os juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Egberto de Almeida Penido, Marcelo Nalesso Salmaso e Vanessa Aufiero da Rocha; as juízas do TJPR Jurema Carolina da Silveira Gomes e Laryssa Angélica Copack Muniz; o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Leoberto Brancher e o juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Roberto Ferreira Filho.

Além dos integrantes, o grupo de trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas que tenham atuação na área. O grupo tem como objetivo a divulgação, o desenvolvimento de estudos e proposição de medidas para implementação progressiva e estruturação de um sistema restaurativo de resolução de conflitos em tribunais estaduais e federais.

Audiências de custódia – De acordo com o projeto do CNJ “Desenvolvimento da Justiça Restaurativa”, o grupo de trabalho atuará também na proposição de medidas para incentivar o uso da Justiça Restaurativa nas audiências de custódia – programa que prevê a apresentação pessoal à Justiça de autuados presos em flagrante delito após a prisão e também oferece alternativas à prisão provisória. O objetivo é evitar dispêndio desnecessário de recursos públicos com a judicialização de atos infracionais e crimes que podem ser melhor resolvidos por meios consensuais ou restaurativos.

Expansão no país – Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se expandido pelo país. Em São Paulo, por exemplo, a Justiça Restaurativa tem sido utilizada em dezenas de escolas públicas e privadas, auxiliando na prevenção e no agravamento de conflitos. No Rio Grande do Sul, juízes aplicam o método para auxiliar nas medidas socioeducativas cumpridas por adolescentes em conflito com a lei, conseguindo recuperar para a sociedade jovens que estavam cada vez mais entregues ao caminho do crime. No Distrito Federal, o Programa Justiça Restaurativa é utilizado em crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, além dos casos de violência doméstica. Na Bahia e no Maranhão, o método tem solucionado os crimes de pequeno potencial ofensivo, sem a necessidade de prosseguir com processos judiciais.

 
Fonte: CNJ