Por Frederico Vasconcelos

Presidente da Apamagis, juiz Jayme de Oliveira Neto, contesta artigo de Marcos da Costa, da OAB-SP.

Sob o título “Quem tem medo da democracia?”, o artigo a seguir é de autoria de Jayme Martins de Oliveira Neto, presidente da Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS).

Diante das reiteradas críticas contra as medidas tomadas recentemente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional da Justiça, especialmente a nota publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de São Paulo, é imperioso repudiar essas manifestações que atentam contra a história dessas associações na luta pela implantação e consolidação da democracia.

As associações de magistrados têm um histórico de participação nas grandes questões nacionais, com inegável contribuição no aprimoramento da legislação, seja por meio de participação no processo legislativo, seja por meio da interpretação e aplicação do Direito. Trata-se de um compromisso com o aperfeiçoamento das nossas instituições. Nesse caminho baseado nos anseios da sociedade, nenhum órgão, instituição ou autarquia tem o monopólio da defesa da democracia.

A democracia foi uma conquista do povo brasileiro e é defendida por todos os que desejam o crescimento sustentável do Brasil e o fortalecimento das Instituições.

Afirmar que as associações pretendem cercear o CNJ é desconhecer por completo o trabalho das entidades. As competências do CNJ estão bem fixadas na Constituição Federal. O que pleiteiam as associações é que suas atribuições sejam cumpridas, especialmente no tocante ao planejamento estratégico para o Judiciário.

Nenhuma lei infraconstitucional tem o condão de modificar essas competências.

A participação das Associações de Magistrados, em órgão consultivo, é de suma importância. Dessa forma, a Magistratura Estadual poderá manifestar-se, de modo democrático, sobre as políticas tão necessárias e ainda não implementadas em favor do jurisdicionado.

O Poder Judiciário conta hoje com cerca de 100 milhões de processos e com um caótico sistema recursal. O CNJ deve enfrentar essa questão para que o Judiciário alcance a necessária agilidade e tenha o dimensionamento merecido por aqueles que precisam recorrer à Justiça.

Vale ressaltar que, hoje, o Judiciário é, sem dúvida, o poder mais aberto e controlado, seja pelos seus órgãos internos de controle, pelos tribunais de contas, pelo CNJ, e ainda pelos diversos meios de controles sociais.

Nada mais razoável, na evolução do processo democrático brasileiro, que as entidades representativas da magistratura possam expressar suas ideias e seus projetos. Com sua experiência, elas podem contribuir para medidas a serem construídas e aplicadas em todo o Brasil. Podem também cobrar de todos, inclusive do próprio Judiciário, efetivo planejamento e ações que tragam resultados concretos para o progresso do Judiciário.

A recente medida do Conselho Nacional de Justiça, ao admitir associações de magistrados de caráter nacional na condição de órgãos consultivos, representa um avanço no diálogo com a magistratura. Consolida-se, assim, o viés democrático do CNJ, que abre espaço para ouvir, sem, contudo, vincular-se de qualquer modo ao que for apresentado, preservando assim sua autonomia.

Ao escutar aqueles que bem de perto conhecem profundamente os problemas da instituição, o CNJ terá ainda melhores elementos para construir o necessário planejamento, como manda o inciso VII, do art. 103-B da Constituição da República, e zelar pela autonomia do Poder Judiciário, nos termos do inciso I do mesmo artigo.

A participação é da essência da democracia, em qualquer lugar e em qualquer tempo.

 

Fonte: Folha de São Paulo – Blog do Fred