marteloA Associação Cearense de Magistrados (ACM) requereu oficialmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a implantação da gratificação por exercício cumulativo de função para os magistrados cearenses que atuam em mais de uma unidade jurisdicional. O pedido de providências (0002962-35.2014.2.00.0000) foi protocolado no dia 9 de maio, sexta-feira.

A busca por uma determinação do CNJ ocorre após a associação ter requerido o pleito junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), sem que esse tenha emitido posicionamento. A solicitação foi realizada, inicialmente, em novembro de 2012, sendo reiterada no final de 2013. Entretanto, até o momento não houve despacho da presidência da corte.

A aplicação da gratificação representaria a remuneração devida a dezenas de magistrados, principalmente do interior do Estado, que atuam em duas ou mais unidades jurisdicionais, por designação do TJCE, sem receber a remuneração correspondente.

O benefício é ainda um direito, pois, por Lei, Magistratura e Ministério Público devem ter o mesmo tratamento de carreira, e o MP estadual possui a gratificação desde novembro de 2012 – ajuda de custo adicional de 10 a 15% dos subsídios no caso de acumulação de função.

O CNJ já decidiu reiteradamente pela aplicação da simetria entre Magistratura e Ministério Público, tendo editado a Resolução nº 133, que disciplina a matéria.

 

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