REGULAMENTO

PRÊMIO ACM DE JORNALISMO 2019 

1.OBJETIVOS DO PRÊMIO

1.1 O prêmio possui abrangência no Estado do Ceará e busca estimular e valorizar a produção de trabalhos jornalísticos veiculados na imprensa cearense relacionados à magistratura. Em especial, o prêmio pretende atingir aqueles que retratem a atuação dos juízes na defesa contra injustiças e na promoção dos direitos, alcançando divulgações de ações positivas com os mais diferenciados aspectos. Matérias que retratem o dia a dia da justiça no Ceará também serão consideradas.

1.2 O presente prêmio enquadra-se na modalidade de concurso cultural, o qual pressupõe ser de caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer modalidade de sorteio (álea) ou pagamento por parte do participante, bem como sem qualquer vinculação à aquisição ou uso de bem, direito ou serviço, de acordo com os artigos 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/1971, e 30 do Decreto nº 70.951/1972.

1.3 A participação no presente concurso é voluntária e gratuita e implica a aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente regulamento.

1.4 A Associação Cearense de Magistrados não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência do não fornecimento, pelos participantes, de informações necessárias para a entrega dos prêmios, do fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega das premiações. O cadastro do participante será considerado válido se todas as informações forem comprovadamente corretas, verdadeiras e identificarem uma única pessoa física.

2. TEMAS

O Prêmio ACM de Jornalismo premiará matérias e reportagens que tratem da atuação dos juízes na:

– Defesa contra injustiças;
– Promoção dos Direitos dos cidadãos;
– Realização de iniciativas que contribuam para a preservação dos direitos dos cidadãos;
– Vivência do Judiciário, retratando o dia a dia da Justiça no Ceará.

3. CATEGORIAS

3.1 Jornal impresso – concedido à melhor reportagem publicada em língua portuguesa em jornal impresso instalado no Ceará, de periodicidade diária ou semanal.

3.2 Radiojornalismo – para a melhor reportagem veiculada em língua portuguesa em emissoras de rádio instaladas no Ceará.

3.3 Telejornalismo – para a melhor reportagem exibida em língua portuguesa em emissoras de televisão instaladas no Ceará.

3.4 Webjornalismo – para a melhor reportagem veiculada em língua portuguesa em portais ou sites de notícias do Ceará, desde que estruturada por meio das características do webjornalismo, a saber: multimidialidade/convergência.

3.5 Fotojornalismo – para a melhor fotografia publicada em meios impressos (jornais , revistas, etc) ou virtuais (blogs, sites, portais) relacionada à matéria que preencha os requisitos citados no artigo 2.

4. INSCRIÇÕES

4.1 Poderão ser inscritas no prêmio reportagens publicadas nos veículos de comunicação de jornalismo do Estado do Ceará (jornal, rádio, telejornal, sites/portais, etc), veiculadas entre os dias 21 de dezembro de 2018 e 13 de novembro de 2019.

4.2 As reportagens devem ser necessariamente editadas e publicadas em português.

4.3 Cada candidato poderá inscrever, no máximo, 3 (três) trabalhos na mesma categoria.

4.4 As inscrições deverão ser feitas da zero hora do dia 7 de junho de 2018 até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de novembro de 2019 no hotsite http://acmag.org.br/premio-acm-de-jornalismo/.

5. FORMATO DOS TRABALHOS

As cópias dos trabalhos inscritos no Prêmio ACM de Jornalismo deverão observar os seguintes padrões:

5.1 Jornal impresso – o candidato deverá fazer o upload do arquivo em PDF ou JPEG da reportagem, exatamente como a versão publicada no jornal, no sistema reservado às inscrições, que consta no site do prêmio.

5.2 Radiojornalismo – o candidato deverá fazer o upload dos arquivos de áudio no sistema reservado às inscrições que consta no site do prêmio. As reportagens deverão ser destacadas do programa ou da programação da emissora, configurando arquivos específicos para elas, porém mantendo a identificação da emissora/programa em que foi transmitido. O tempo máximo de duração dos trabalhos de rádio é de 45 (quarenta e cinco) minutos e deverá ser especificado no campo indicado na ficha de inscrição. Enviar o trabalho convertido em resolução 128 kbps em uma das seguintes extensões: .mp3, .wma ou .cda. Caso o trabalho esteja publicado online, informar o endereço e mantê-lo disponível durante o processo de julgamento até 22 de novembro de 2019.

5.3 Telejornalismo – o candidato deverá fazer o upload dos vídeos em baixa resolução no sistema reservado às inscrições, que consta no site do prêmio. As reportagens deverão ser destacadas do programa ou da programação da emissora, com arquivos específicos para elas. O tempo máximo de duração das reportagens de TV é de 60 (sessenta) minutos e deverá ser especificado no campo indicado na ficha de inscrição. Enviar o trabalho convertido em uma das extensões a seguir: .wmv, .mp4, .dvd e .avi. Caso o trabalho esteja publicado online, informar o endereço e mantê-lo disponível durante o processo de julgamento até 22 de novembro de 2018. Outra opção é publicar a reportagem no Youtube ou plataforma similar e indicar o endereço no campo destinado para este fim no formulário de inscrições.

5.4 Webjornalismo – o candidato deverá indicar o link para acesso e mantê-lo disponível durante o processo de julgamento até 22 de novembro de 2019.

5.5 Fotojornalismo – o candidato deverá fazer o upload das fotografias em alta resolução no sistema reservado às inscrições, que consta no site do prêmio. As imagens deverão ser destacadas da matéria a que estão relacionadas, com arquivos específicos para elas. Enviar o trabalho convertido na extensão .jpeg. Caso o trabalho esteja publicado online, informar o endereço e mantê-lo disponível durante o processo de julgamento até 22 de novembro de 2019. Outra opção é publicar a reportagem nas redes sociais Flickr, Instagram ou em plataformas similares e indicar o endereço no campo destinado para este fim no formulário de inscrições.

5.6 É proibida a utilização de quaisquer outros métodos de envio online da resposta/inscrição, tais como mensagens por e-mail e arquivos anexos, bem como qualquer método offline.

6. AUTORIA DOS TRABALHOS

6.1 Sobre a autoria de reportagens/posts considera-se o critério profissional da assinatura impressa, gravada e/ou sonora. No caso de ausência desta, o autor deverá fazer upload de documento subscrito pelo diretor de redação ou por quem de direito, reconhecendo a sua autoria.

6.2 Em caso de trabalho de equipe, na ficha online devem constar os nomes de todos os autores, assim como o nome do representante da equipe a quem caberá receber o prêmio, caso seja finalista e/ou vencedor em sua categoria.

6.3 O participante do concurso declara e reconhece que é legítimo titular dos direitos autorais e direitos autorais conexos sobre a obra enviada, bem como de todos os elementos que dela fazem parte.

6.4. O participante declara que a obra não viola qualquer direito de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos de propriedade industrial, direitos autorais ou direitos de imagem, especialmente das empresas para as quais trabalha e que veicularam essas obras.

6.5 O participante declara que detém todas as autorizações e licenças para o uso e veiculação da obra, bem como para permitir o uso dela pela ACM para os fins descritos neste regulamento, incluindo, sem se limitar a, o direito de reproduzir no todo ou em parte sob qualquer modalidade e por qualquer técnica (existente ou que venha a ser criada no futuro); de veicular, publicar e divulgar (por qualquer modalidade ou meio, incluindo, sem se limitar a, rádio, revista, jornal, mídia exterior, mídia indoor, pontos de venda, catálogos, folhetos).

6.6 O participante é responsável pelo envio da obra e assume total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pelo envio desta, pela cessão dos direitos autorais patrimoniais ou dos direitos conexos e pela autorização do uso de imagem e nome, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.

7. COMISSÃO ORGANIZADORA E JÚRI

7.1 A Comissão Organizadora será formada por 3 (três) membros da Associação Cearense de Magistrados (ACM), e por três colaboradores da VSM Comunicação (Assessoria de Comunicação da ACM).

7.2 A Comissão Organizadora estabelecerá os integrantes do júri.

7.3 A pré-seleção do material inscrito, antes de ser submetido aos júris, caberá à VSM Comunicação, que exercerá a função de secretaria executiva do prêmio.

7.4 Os trabalhos serão apreciados e julgados por 6 (seis) jurados. Cada um desses jurados terá a seguinte constituição: 2 (dois) membros da Associação Cearense de Magistrados, indicados pelo presidente da ACM; 2 (dois) representantes da VSM Comunicação; e 2 (dois) comunicadores convidados.

7.5 Funcionamento do júri – as reportagens inscritas serão enviadas previamente aos júris. Após avaliação individual, os jurados vão participar de reuniões de avaliação que serão realizadas na sede da ACM ou outro endereço sinalizado pela Comissão Organizadora.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 Os trabalhos inscritos serão avaliados conforme critérios de melhor adequação e atendimento ao disposto no item 1, ou seja, a atuação dos juízes na defesa contra injustiças e na promoção dos direitos, alcançando divulgações de ações positivas com os mais diferenciados aspectos. Matérias que retratem o dia a dia da justiça no Ceará também serão consideradas.

8.2 Serão pontuados, ainda, criatividade na abordagem do tema, adequação ao meio e coerência editorial, e outros critérios essenciais à notícia.

8.3 A Comissão Julgadora e os Júris reservam-se ao direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do concurso, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.

8.4 A Comissão Julgadora e os Júris poderão decidir por não premiar uma ou mais de uma categoria, caso entendam que os trabalhos inscritos não atingiram os critérios mínimos exigidos nos itens 8.1 a 8.3 deste regulamento.

8.5 A Comissão Julgadora e os Júris são soberanos e de suas decisões não cabem recursos.

9. PREMIAÇÃO

9.1 As dotações para cada categoria estão fixadas em valores líquidos.

9.1.1 A declaração do presente prêmio à Receita Federal do Brasil deverá ser realizada na declaração anual de rendimentos que é de inteira responsabilidade do participante premiado. Entretanto, o recolhimento do IRRF, mencionado no item acima, é de responsabilidade da fonte pagadora.

9.2 Os prêmios são, então, líquidos, e a seguir transcritos:

Jornal impresso – R$ 4 mil
Radiojornalismo – R$ 4 mil
Telejornalismo – R$ 4 mil
Webjornalismo – R$ 4 mil
Fotojornalismo – R$ 2 mil

9.3 No caso de premiação para reportagens feitas em equipe, o representante da equipe nomeado para receber o prêmio (conforme item 6.2) ficará responsável pela divisão da premiação entre os demais integrantes da equipe.

9.4 A revelação dos vencedores e a entrega dos respectivos prêmios serão realizadas no dia 28 de novembro de 2019, a partir das 19h, em solenidade na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), situada na Rua Ramires do Vale, 70, Edson Queiroz (entrada pela Rua Roberto Silva em frente à Escola Estadual Dom Lustosa).

9.5 Os autores das reportagens/posts/fotografias inscritos no prêmio ficam cientes e, desde logo, autorizam que os trabalhos inscritos possam ser objeto de reprodução, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade da ACM, como peças institucionais, onde predomine o caráter informativo/cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores. Os autores das reportagens cedem também seus direitos autorais à ACM, sem ônus.

10. CALENDÁRIO RESUMIDO DA PREMIAÇÃO

10.1 Inscrições: 0h do dia 7 de junho de 2019 até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de novembro de 2018. Podem concorrer reportagens veiculadas entre os dias: 21 de dezembro de 2018 a 13 de novembro de 2019.

10.2 Etapas do júri: 14 a 22 de novembro de 2019.

10.3 Premiação: 28 de novembro de 2019.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

Sobre as inscrições:

11.1 Podem se inscrever no prêmio os profissionais jornalistas, radialistas, blogueiros ou youtubers (desde que seus trabalhos atendam aos pré-requisitos supracitados) e repórteres, de um modo geral.

11.1.1 O presente prêmio é destinado aos profissionais indicados no item 11.1, desde que pessoas físicas, maiores de dezoito anos, residentes no território nacional, que cumprirem o disposto neste regulamento.

11.2 Cada profissional poderá inscrever até 3 (três) reportagens na mesma categoria.

11.3 Para ter acesso à ficha de inscrição e ter mais informações, acesse o hotsite que será hospedado no site http://acmag.org.br/premio-acm-de-jornalismo/.

Sobre a classificação dos trabalhos:

11.4 A Comissão Organizadora decidirá os casos omissos e excepcionais, e de sua decisão não caberá recurso.

Sobre a divulgação dos vencedores:

11.5 A divulgação do resultado dos vencedores será feita pelo Portal da ACM (www.acmag.org.br), no hotsite do prêmio (http://acmag.org.br/premio-acm-de-jornalismo/) e no perfil do Facebook da ACM (https://www.facebook.com/acmagistrados) e será feita ainda junto aos principais veículos de comunicação do Estado do Ceará.

11.6 É vedada a participação no Prêmio ACM de Jornalismo de jornalistas e integrantes das Assessorias de Comunicação da ACM, do Tribunal de Justiça do Ceará e da VSM Comunicação, empresa responsável pela gestão do prêmio, e demais profissionais e empresas que tenham prestado qualquer serviço de comunicação à ACM nos últimos cinco anos a contar retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2019.

11.7 Os participantes, desde já, declaram e reconhecem que, em sendo vencedor do presente concurso cultural, cederão à ACM, gratuitamente e pelo prazo indeterminado, o direito de utilizar seu nome, bem como sua imagem e som de voz para divulgação do prêmio ou qualquer outra divulgação relativa ao presente concurso cultural.

11.7.1 O vencedor do concurso compromete-se a assinar os documentos exigidos pela ACM para os fins dispostos no item 11.7, bem como o termo de quitação do prêmio, sob pena de desclassificação.

11.7.2 Os participantes, ao enviarem seus trabalhos, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso.

11.7.3 O concurso poderá ser interrompido, modificado, suspenso, adiado ou cancelado por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, bem como por caso fortuito ou força maior, ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da empresa promotora e que comprometa o concurso, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado, não sendo devido, nesse caso, nenhuma indenização ou compensação aos participantes.

11.7.4 Nas mesmas hipóteses do disposto no item 11.7.3, o regulamento do presente concurso cultural poderá ser alterado, inclusive para atender as disposições legais supervenientes.

11.7.5 Eventuais dúvidas dos participantes acerca do concurso cultural em questão serão dirimidas pela empresa promotora, cuja decisão é final e irrecorrível.

11.7.6 O regulamento deste concurso cultural ficará disponível para consulta no hotsite, até que seja concluída toda a fase de apuração e premiação correspondente.

11.8 Quaisquer informações, novidades ou alterações no Prêmio ACM de Jornalismo serão divulgadas exclusivamente pelo hotsite do prêmio. Os profissionais inscritos devem acessar o site para se manter informados.