A partir de maio de 2024, após a aprovação da Assembleia Legislativa, o Estado do Ceará conta com novas regras para a doação de alimentos excedentes por supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos para programas sociais que atendem à população em situação de vulnerabilidade.

A doação de alimentos deverá seguir os parâmetros e critérios nacionais e internacionais reconhecidamente garantidores da segurança, distribuição e consumo, com o objetivo de, ao combater a fome, não contribuir com a disseminação de doenças e o desperdício de alimentos.

Não são considerados aptos para reutilização excedentes de alimentos originários de consumo individual. Os alimentos que se enquadrem nos requisitos da legislação são destinados gratuitamente a entidades públicas ou privadas que atendam segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos à insegurança alimentar e nutricional.

A arrecadação para programas sociais do Estado será de responsabilidade da Unidade Central do Programa Ceará sem Fome. A proposta aprovada também permite que o programa receba doações em dinheiro, incluindo transferências via PIX.

O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), o juiz José Hercy Ponte de Alencar, reforça sobre a importância do programa e das medidas de controle: “Vivemos em um período muito difícil com pessoas passando fome e que nenhum tipo de alimento, se apto para consumo, deve ser desperdiçado. A nova legislação vai garantir não somente o maior aproveitamento de forma segura dos alimentos, mas também uma nova forma de contribuição para que o estado possa ajudar a população.”