A Associação Cearense de Magistrados manifesta o seu mais absoluto apoio ao Dr. Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, em virtude de reportagens veiculadas acerca de eventual cancelamento de sessões do Tribunal do Júri para julgamento de feminicídio que vitimou Maria Rosimeire de Santana.

Como é de conhecimento público, em virtude da pandemia do COVID-19, o Poder Judiciário, assim como todo o serviço público, foi colocado em regime de teletrabalho como forma de assegurar a saúde não apenas de seus membros e colaboradores, como também de todos aqueles que solicitam a prestação jurisdicional.

Os trabalhos da 1ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, bem conduzida pelo Dr. Gustavo Henrique Cavalcante, assim como as demais unidades do Poder Judiciário cearense, continuaram normalmente no regime de teletrabalho, a ponto de o fato criminoso ter sido objeto de denúncia em 08/05/2019, tendo sido o acusado pronunciado pelo Juízo já em 08/04/2020, o que demonstra todo o denodo com que o magistrado tratou do caso sob sua responsabilidade, promovendo o regular e célere andamento do feito ainda sob a modalidade de teletrabalho.

Uma vez estando referido processo pronto para ser submetido ao Tribunal Popular do Júri, como as sessões de julgamento não poderão ocorrer integralmente sob a modalidade virtual, foi necessário então aguardar a autorização para o retorno do trabalho presencial para a realização da sessão de julgamento do referido processo.

O Dr. Gustavo Henrique Cavalcante, cônscio de sua responsabilidade, com o objetivo de agilizar a entrega da prestação jurisdicional ao crime em referência, de logo reservou as datas de 04.03.2021, 31.03.2021, 13.05.2021 e 05.08.2021, tudo, no entanto, a depender da autorização de retorno às atividades presenciais pela presidência do Tribunal de Justiça do Ceará.

Diante do agravamento das condições sanitárias, referidas datas disponibilizadas pelo magistrado foram atingidas pelas Portarias do TJCE nº 376/2021, de 01.03.2021, nº 508/2021, de 29.03.2021, nº 725/2021, de 10.05.2021, que prorrogaram o trabalho remoto obrigatório no âmbito do Poder Judiciário do Ceará.

Dessa forma, não há o que se falar em cancelamentos ou adiamentos das sessões previstas para julgamento do processo em comento, uma vez que as mesmas não poderiam ser realizadas diante da prorrogação do regime de teletrabalho obrigatório.

Com a autorização do retorno às atividades presenciais para sessões de julgamento de réus presos, através da Portaria nº 1152/2021, de 19.07.2021, foi então designada, não mais reservada, nova sessão de julgamento já para o dia 07.10.2021, sempre a revelar o zelo e dedicação do magistrado para o deslinde do processo. Todavia, por questões eminentemente processuais, completamente alheias à vontade do magistrado, diante do não comparecimento do número mínimo de jurados exigido para abertura da sessão solene, impôs-se o adiamento da referida sessão pública.

Como se pôde observar, o Dr. Gustavo Henrique Cavalcante sempre empreendeu diligências objetivando o julgamento célere do processo, realizando atos no regime de teletrabalho, quando possível, bem como já reservando previamente datas para realização de sessão de julgamento assim que possível diante das condições sanitárias. Como o retorno das atividades tele-presenciais se deu apenas em 18.07.2021, procurou de logo designar sessão de julgamento para o menor intervalo de tempo possível depois da citada autorização.

A ACM manifesta toda solidariedade ao Dr. Gustavo Henrique Cavalcante, o qual sempre agiu no intuito de promover o julgamento mais célere do processo em comento. Ressalta, outrossim, o absoluto compromisso e respeito dos magistrados do Ceará para com a fiel observância do ordenamento jurídico em vigor, bem como ao Estado Democrático de Direito.

Conselho Executivo