A Associação Cearense de Magistrados vem prestar os seguintes esclarecimentos sobre as solturas dos presos da denominada “Operação Veredas”, determinada no último 23 de março de 2021, o que faz nos seguintes termos:

– A partir de investigação instaurada pela autoridade policial no Município de Quixeramobim por crimes de tráfico e associação para o tráfico ocorridos entre dezembro de 2019 e setembro de 2020, o Poder Judiciário daquela Comarca, atendendo a representação policial, decretou a prisão preventiva dos investigados em 14 de dezembro de 2020. Em 17 de dezembro de 2020 foram cumpridos os mandados de prisão e na mesma data foram realizadas as respectivas audiências de custódia de todos os presos.

– Concluídas todas as investigações criminais já no dia 14 de janeiro de 2021, em 19 de janeiro, o Ministério Público da Comarca de Quixeramobim requereu o declínio da competência para processo e julgamento do feito para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, localizada em Fortaleza, sendo declinada da competência pelo Poder Judiciário de Quixeramobim, já no dia 21 de janeiro, ou seja, menos de 48 horas após manifestação do Parquet.

– Encaminhado o feito para o setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, em 12 de fevereiro foram os autos remetidos ao Ministério Público oficiante na Vara de Delitos de Organizações Criminosas, o qual, no dia 22 de fevereiro de 2021, apresentou manifestação pugnando pela devolução do inquérito à Comarca de Quixeramobim.

– Diante desse quadro, já no dia 25 de fevereiro, o Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas determinou a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça para fins de resolver o conflito de atribuições entre órgãos internos do Ministério Público Estadual, o qual se manifestou em 19 de março atribuindo a competência do Ministério Público oficiante na Vara de Delitos de Organizações Criminosas.

– Solucionado o conflito de atribuições, em 23 de março de 2021 foi determinada a remessa dos autos ao órgão do Ministério Público oficiante junto a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, oportunidade em que ainda foram relaxadas as prisões dos mesmos, considerando o transcurso de mais de 100 dias de prisão preventiva, sem que até o presente momento se tenha oferecido qualquer denúncia contra os mesmos.

– Cumpre ressaltar que a decisão que determinou o relaxamento da prisão preventiva dos investigados está em inteira consonância com a legislação em vigor, na medida em que o artigo 54 da Lei nº 11.343/2006 fixa o prazo de dez dias para o oferecimento de denúncia, enquanto que citados investigados estavam presos desde meados de dezembro de 2020, com investigações concluídas em 14 de janeiro de 2021, sem que ainda tivesse sido ofertada qualquer peça acusatória. De igual maneira, agiu o Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que inadmitem a custódia provisória de réus por prazo superior ao previsto em lei quando ainda nem formalmente denunciados pelo órgão titular da ação penal, não obstante já existam nos autos três manifestações de órgãos distintos do Parquet.

– Não obstante a remessa dos autos ao órgão do Ministério Público já com a solução do conflito de atribuições desde o último 23 de março, até a presente data, quando já decorridos mais de 70 dias de conclusão de todas as investigações policiais, bem como 100 dias da prisão dos investigados, ainda não foi oferecida qualquer denúncia contra os mesmos, o que somente vem a ratificar o acerto da decisão judicial proferida, uma vez que não se é admissível a manutenção de custódias provisórias quando descumprido o prazo legal para o oferecimento da respectiva ação penal.

Ao tempo em que manifesta o seu respeito pelo órgão do Ministério Público, a Associação Cearense de Magistrados vem a público reiterar o compromisso inarredável dos magistrados cearenses com a legislação em vigor e o respeito de todos os direitos individuais de qualquer cidadão.

 

Daniel Carvalho Carneiro

Presidente