O juiz de direito Rogaciano Bezerra Leite Neto, titular da 2ª Vara de Quixeramobim, julgou parcialmente procedente ação civil pública para condenar o Estado do Ceará à obrigação de fazer funcionar em sua totalidade o Hospital Regional do Sertão Central, inaugurado em 2016.

A decisão deverá ter cumprimento por parte do ente, a partir de janeiro de 2022, e já constar na Lei Orçamentária de 2021. Segundo a própria Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, o hospital tem capacidade para 269 leitos e para atender a uma população de 625.641 habitantes de diversos municípios. Do total de leitos, 209 são de internação geral e 60 de Terapia Intensiva (UTI), com 9 salas de cirurgia e 14 salas para a realização de imagem.

Nos autos, o Ministério Público pedia a recolocação de letreiro com indicativo de “emergência”, bem como a consequente abertura dos atendimentos de urgência e emergência na referida unidade hospitalar, além do funcionamento dos serviços médicos de traumatologia, obstetrícia e neurologia. O requerente também citou o fato de o hospital ter sido inaugurado há 4 anos, contar com o aparato para fazer tais atendimentos e isso ter sido anunciado, inicialmente, para estar funcionando em 2017.

Em sua análise da petição, o magistrado considerou que “tamanho atraso para a abertura de uma emergência e para o funcionamento de diversas áreas especializadas configura omissão clara do Poder Executivo do Estado do Ceará, e, a partir da verificação desse comportamento inconstitucional, o Poder Judiciário, investido pela Constituição da República como último garante dos direitos fundamentais, está autorizado a intervir na política de saúde pública”.

Ao acolher parcialmente o pedido, o juiz de direito Rogaciano Bezerra Leite Neto ponderou, contudo, que a recolocação da placa era desnecessária até que o serviço estivesse devidamente instalado e que, em casos de intervenção em políticas capazes de provocar impacto na despesa pública é necessário respeitar o exercício financeiro do ano em que a decisão foi proferida.

A pena para o descumprimento da decisão é de multa diária de R$ 3 mil, além do bloqueio de verbas públicas e outras medidas coercitivas necessárias para garantir que a obrigação seja realizada.