A Associação Cearense de Magistrados promoveu nesta semana, em suas redes sociais, uma iniciativa para estimular o reconhecimento tardio de paternidade, dentro da programação ‘Dia dos Pais ACM’.

De acordo, com nota da entidade, o reconhecimento tardio de paternidade é um processo relativamente simples e pode ser solicitado a qualquer momento pelo próprio pai, pelo filho ou filha maior de 18 anos ou pela mãe da criança ou do (a) adolescente. Na maioria dos casos, é realizado inicialmente um exame de DNA para comprovar a filiação biológica, de forma espontânea ou por decisão judicial. Em caso de recusa do suposto pai, a Justiça pode determinar a presunção da paternidade e esse deverá cumprir com suas obrigações legais em relação ao seu descendente.

Quando não há judicialização do caso, o reconhecimento de paternidade é feito diretamente no cartório onde a criança ou adolescente foi registrado (a). Depois que o documento é emitido, passa-se a retificação do registro civil do (a) filho (a) com a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento e o acréscimo do sobrenome paterno ao nome do registrado, também em cartório.