O juiz de direito Eduardo Braga Rocha, em plantão na Comarca de Tianguá, determinou que o município de Tianguá remova imediatamente, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, bloqueio físico realizado no último dia 14, em trecho da rodovia estadual CE-240.

A prefeitura municipal justificou a medida como sendo necessária para prevenir a disseminação do novo coronavírus. Contudo, o magistrado atendeu a pedido liminar feito por um advogado daquela cidade e considerou em sua decisão que não há “respaldo legal para medida tão drástica de restrição genérica/imprecisa de acesso ao seu território, tampouco bloquear rodovia estadual (que interliga dois municípios)”.

Ele acrescentou que “o bloqueio generalizado promovido pelo requerido na rodovia estadual (CE-240) não guarda pertinência com a finalidade de conter a propagação do novo coronavírus, podendo, inclusive, dificultar o atendimento de saúde à população, sendo tal ato de bloqueio, à primeira vista, abusivo”.