A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará (CGJ-CE) autorizou, por meio do Provimento nº 12/2020, que o representante legal de criança recém-nascida possa solicitar ao cartório de registro civil, a inserção na certidão de nascimento de observação sobre anomalia congênita, constatada por profissional de saúde na Declaração de Nascido Vivo.

O juiz auxiliar da CGJ-CE e coordenador dos serviços extrajudiciais no Ceará, Demetrio Saker Neto, explicou que a medida “possibilita que os recém-nascidos com anomalia congênita possam, através da inclusão em sua certidão, buscar perante os órgãos competentes, eventuais benefícios decorrentes da lei 13.146/2015, que é a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, bem como servir de dado para a realização de ações afirmativas”.

Já o Corregedor- Geral da Justiça, desembargador Teodoro Silva Santos, lembrou que é “dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, a prioridade à efetivação dos direitos referentes à vida, à acessibilidade, à dignidade, ao respeito, entre outros direitos inerentes à Dignidade da Pessoa Humana”.