A juíza de direito Karla Cristina de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Acopiara, determinou que o governo do Estado do Ceará suspenda o prazo de validade concurso para o cargo de Defensor Público, enquanto durar o estado de calamidade estabelecido por meio do Decreto n° 543, da Assembleia Legislativa.

A decisão atende parcialmente à ação movida por uma candidata aprovada no concurso público de provas e títulos à carreira de Defensor Público de Entrância Inicial do Estado do Ceará. Ela havia pleiteado a suspensão até o dia 31 de dezembro deste ano e tem direito a apresentar réplica, em um prazo de 15 dias.

Em sua fundamentação, a magistrada argumentou que durante a crise sanitária causada pela pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus, “não se mostra razoável que o referido certame perca sua validade nesse momento, sob pena de prejudicar o Estado, que terá de realizar um novo concurso para o provimento das vagas, efetuando ainda mais gastos, e de tolher a população no seu direito à assistência jurídica integral e gratuita”.

Ela acrescenta ainda que a “Defensoria Pública é serviço indispensável à administração da Justiça, verdadeiro encargo público para efetivar a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, na qual é prevista pela Constituição Federal, em seu artigo 134. Por conseguinte, a nomeação de defensores públicos deve ser privilegiada pelo Estado, notadamente em tempos de crise, na qual os mandamentos constitucionais devem ser fortalecidos”.