A 2ª Vara Criminal de Maracanaú decretou a prisão preventiva de dois acusados de produzir e comercializar álcool em gel falsificado. A medida acontece, após a prisão em flagrante de ambos. As autoridades policiais que detiveram os indivíduos apreenderam 192 unidades do produto falso, que consistia em uma mistura de etanol e hidrogel.

Foram apreendidas, ainda, embalagens plásticas, do tipo pet, e uma folha de adesivos com rótulos indicando que o produto oferecia proteção contra o novo coronavírus, o que não condiz com o que é indicado pela comunidade científica. O álcool em gel para ser eficaz contra o agente infeccioso precisa estar na proporção de 70% (ou em torno disso) e, naturalmente, ter sido produzido de forma legal, seguindo as normas das autoridades sanitárias e comerciais do País.

Na decisão em que foi decretada a prisão preventiva dos acusados, destacou-se que “os delitos de falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, bem como de importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo produtos em tais condições, são extremamente graves, inclusive classificados como hediondos”. Tais crimes são previstos na Lei nº 8.072/90.

O texto da decisão ressalta ainda que “as pessoas que usassem tal produto adulterado iriam se sentir seguras, quando na verdade estariam vulneráveis ao vírus” e suscetíveis a contrair e propagar a doença Covid-19, que se caracteriza como uma pandemia mundial, que já causou a morte de 54 mil pessoas em todo o planeta, sendo quase 300 no Brasil e 21 no Ceará.