O juiz de direito Eduardo Scorsafava, da 10ª Vara da Fazenda Pública, concedeu Tutela de Urgência ao Sindicato dos Agentes de Saúde e Endemias do Estado do Ceará(Sinasce) que determina o fornecimento de luvas, máscaras, álcool em gel e óculos de proteção aos filiados à entidade, pelo município de Fortaleza.

O descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 100 mil e o prazo para atender ao que foi determinado pelo magistrado é de 5 dias da data da intimação. O juiz Eduardo Scorsafava explicou que os equipamentos de proteção individual (EPIs) especificados seguem os termos da Nota Técnica 4/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao decidir sobre a Ação Civil Pública, ele informou ainda que o valor estipulado para multa em caso de descumprimento se ampara nos termos do artigo 139, IV, do Código do Processo Civil.