A juíza de direito Kathleen Nicola Kilian, da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, decidiu que a empresa de distribuição de energia elétrica Enel deve fazer a instalação de energia elétrica da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Quixeramobim, em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A decisão é mais uma tomada pela Justiça cearense nesse período extraordinário de quarentena por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em benefício da sociedade, e se soma aos esforços de centenas de profissionais engajados na campanha “A Magistratura não para”, promovida pela Associação Cearense de Magistrados (ACM).

A parte autora, o município de Quixeramobim, informou em seu pedido que está adotando os esforços necessários para o início do atendimento da UPA, mas depende da implantação do serviço de energia elétrica pela Enel e vinha encontrando dificuldades nesse sentido. Segundo a referida administração municipal a empresa não realizou a essencial obra de extensão da rede de distribuição, a despeito da assinatura do contrato de compra de energia regulada.

De acordo com a magistrada Kathleen Kilian, em sua decisão, . “medidas visando ampliar a rede de atendimento hospitalar devem ser pensadas como medidas de emergência, prioridade máxima em um contexto epidemiológico grave e que incorre em sobrecarga do sistema de saúde em todos os países acometidos, pois colapsa inclusive sistemas de saúde em países com mais elevado padrão de desenvolvimento, sendo impositivo que se viabilize medidas possibilitando melhor atender a saúde da nossa população”.

Ela acrescentou em sua fundamentação ainda que “pela urgência da situação, o comportamento omissivo da Enel se configura como uma ameaça ao direito do promovente ter instalado no equipamento de saúde municipal a rede de energia elétrica necessária ao seu funcionamento”.