Uma decisão de interdição, proferida na última sexta-feira (16/8), beneficiou seis freiras, idosas, que moram no Convento Congregação das Filhas do Coração Imaculada de Maria, no Município de Caucaia. O fato é comum na Justiça estadual, mas, neste caso, tem uma particularidade porque o juiz se dirigiu até o local onde residem para fazer a audiência, já que elas não podem ir ao Fórum local, na Região Metropolitana de Fortaleza, em decorrência de problemas de saúde. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

O juiz Neuter Dantas, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Caucaia, determinou a interdição das freiras (medida judicial que priva o gerenciamento de seus próprios bens e de praticar atos da vida civil), e nomeou outras irmãs que também moram no Convento para serem suas curadoras provisórias. “Eu fiquei muito sensibilizado porque essas irmãs religiosas tiveram toda a vida dedicada ao chamado missionário, saíram de casa aos 15, 16 anos de idade e agora, algumas até com 100 anos, não têm pais nem irmãos vivos e perderam contato com os demais parentes”, explicou o magistrado.

A advogada das freiras, Leoneide Lima, ingressou com ação na Justiça em julho deste ano. Para ela, o sentimento é de gratidão pela celeridade empregada nesta causa. “O trabalho realizado se apresentou um desafio de extrema importância em prol do interesse dessas religiosas que já não conseguem gerir suas vidas civis com autonomia”, disse.