CNJNo dia 12 de abril, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por unanimidade, recurso de grupo de juízes de Direito do Ceará que pleiteavam que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) realizasse remoções antes de promoções por antiguidade e merecimento.

Os requerentes questionavam os editais do TJCE para promoção por antiguidade 07/2014 e 09/2014, lançados para preenchimento de unidades jurisdicionais vagas. Eles alegavam que os dispositivos tolheram dos magistrados mais antigos na entrância a possibilidade de remoção prévia.

Em seu voto, o conselheiro relator, Bruno Ronchetti de Castro, esclareceu que a remoção é prevista antes de promoção por merecimento, mas há omissão quanto à promoção por antiguidade, conforme disposto no artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar 35/79).

Como a Loman é a legislação que disciplina os critérios de movimentação dos magistrados na carreira, respeitada a abrangência que ela estabelece, Ronchetti declarou que “não se vislumbra qualquer ilegalidade no ato administrativo do Tribunal”. O TJCE informou, atendendo notificação do CNJ, que o processo de movimentação seguiu “sistemática historicamente adotada”.

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