CorregedoriaA Corregedoria Geral da Justiça do Ceará expediu, nessa quarta-feira (03/02), o Provimento nº 2/2016, que regulamenta procedimento referente a registro e autuação de processos disciplinados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nas comarcas do Estado. O objetivo é uniformizar ações relacionadas à infância e juventude perante as unidades judiciárias do Ceará.

Segundo a medida, todos os processos que envolvem apuração de conduta de adolescente por ato infracional, deverão ser registrados e autuados como feitos de natureza cível. Devem ser registrados tanto os processos em trâmite quanto os vindouros, inclusive no sistema informatizado.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, considerou a natureza eminentemente civil do ato infracional, em vista do adolescente não poder ser responsabilizado por seus atos, por ser menor de idade, conforme o artigo 104 do ECA. Também levou em consideração que os processos referentes à infância e juventude devem ter a absoluta prioridade de tramitação.

Fonte: TJCE