CNJ_Mediador_e_conciliadorDurante o XXII Congresso Brasileiro de Magistrados, o presidente do grupo de trabalho instituído pela Portaria 64/2015-CNJ, ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (STJ), noticiou a conclusão das atividades da equipe que definiu os novos parâmetros curriculares mínimos dos cursos de formação e conciliadores e mediadores judiciais, em razão da exigência contida no art. 167, §1º, no Novo Código de Processo Civil, cuja vigência é aguardada para o mês de março de 2016.

Os cursos, oferecidos pelos tribunais ou por instituições credenciadas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), são pré-requisito para quem queira atuar como conciliador ou mediador judicial no Brasil.

O Grupo recebeu a incumbência do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que, por intermédio da Portaria 64/2015, criou o grupo de trabalho formado por membros do CNJ, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), representantes do Ministério da Justiça, do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), além do professor Kazuo Watanabe e da jurista Ada Pellegrini Grinover.

Os novos parâmetros preveem um curso de capacitação com uma etapa teórica e outra prática. O módulo teórico deverá ter 40 horas/aula e abordar temas considerados fundamentais para quaisquer capacitações em mediação judicial ou conciliação. “As balizas fixadas por esse grupo de trabalho possibilitam a coexistência de conteúdos programáticos diversos para cursos de formação em mediação transformativa, mediação facilitadora, mediação narrativa ou qualquer outro modelo de mediação desde que respeite esses parâmetros curriculares” explica o Ministro Marco Buzzi.

Já a módulo prático consiste em um estágio supervisionado de no mínimo 60 horas de atendimento de casos reais, nos quais o aluno deverá aplicar o conhecimento teórico. Esse estágio deverá ser acompanhado por um supervisor permitindo-se, a critério do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), estágio autossupervisionado. Com a definição dos novos parâmetros curriculares, alguns cursos de mediação judicial existentes poderão precisar adequar o seu conteúdo às novas diretrizes.

A atualização de exemplos de conteúdos programáticos de cursos de mediação judicial, mediação de família e conciliação já vinha sendo discutida pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania com diversas instituições nacionais ligadas à mediação, como o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), o Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem (Conima), o Fórum Nacional de Mediação (Foname) e o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr). Esses conteúdos programáticos, juntamente com apresentações, exercícios simulados e manuais disponibilizados pelo CNJ permanecem sendo apenas exemplificativos, uma vez que cada instituição de formação de mediadores e conciliadores poderá utilizar seu próprio material, desde que siga os parâmetros curriculares estabelecidos.

Para o presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, os novos parâmetros curriculares dos cursos de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais vêm esclarecer importantes aspectos dessa política pública. “Os Nupemecs permanecerão definindo se os conteúdos programáticos estão alinhados ou não com as diretrizes da Resolução 125/10 e agora com os parâmetros curriculares. Todavia, agora alguns preceitos antes contidos apenas em recomendações, como a Recomendação 50/2014 do CNJ, que urgiam os tribunais a certificarem mediadores somente após o estágio supervisionado, passam a ser de cumprimento obrigatório” explicou o conselheiro.

Fonte: CNJ