logo_ACMA pedido da Associação Cearense de Magistrados (ACM), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou, na manhã desta quarta-feira, 11 de novembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5413 contra a Lei Estadual nº 15.878/2015, que autoriza o Governo do Estado do Ceará a utilizar 70% dos recursos dos depósitos judiciais desde 29 de outubro, data em que a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada.

O objetivo é que o STF emita medida cautelar suspendendo a lei até que haja o julgamento final da ADI. Foi desse modo que o Supremo decidiu em relação às ADIs 5353 (MG) e 5365 (PB), que tratam do mesmo assunto e foram solicitadas pela Procuradoria Geral da República.

Inconstitucional
O presidente da ACM, juiz Antônio Araújo, ressalta a inconstitucionalidade da medida. “Estamos na defesa do direito das cerca de 500 mil pessoas que são autores ou réus nos cerca de um milhão e quinhentos mil processos judiciais que tramitam no Judiciário do Ceará atualmente. O dinheiro dos depósitos judiciais é dessas pessoas, portanto privado, não é público. E o Governo não pode passar por cima da constituição e impor esse empréstimo compulsório estabelecendo prazo para a devolução dos depósitos, que deve ser imediata”, afirma o presidente da ACM, juiz Antônio Araújo.

O posicionamento da magistratura é reforçado pelo presidente da AMB, juiz João Ricardo Costa. “A AMB está atenta a todo tipo de procedimento ou iniciativa legislativa que venha a afetar a cidadania e também a independência e a estrutura do Poder Judiciário”, diz Costa.

A lei cearense também fere os preceitos constitucionais da independência entre Poderes e da autonomia do Judiciário.

Na ADI 5413, a AMB também chama atenção para o vício de iniciativa: “Após a União legislar sobre a matéria e dispor sobre normas gerais, não podem os Estados legislar de forma diversa”. Conforme a Lei Complementar Federal 151/15, os estados só podem utilizar recursos de depósitos judiciais para pagamento de precatórios e, apenas se esses estiverem saldados, abre-se a autorização para outras destinações; condição desconsiderada na lei cearense.

ADIs em nove estados
Além dessa ADI referente ao Ceará, a AMB já ajuizou ações tanto contra a Lei Complementar Federal 151/15 (ADI 5361), quanto contra as leis dos estados de Sergipe (ADI 5375) e Piauí (ADI 5392). Há outras ADIs relativas aos estados da Bahia (5142), Minas Gerais (5353), Paraíba (5365), Paraná (5099), Piauí (5397 – esta de autoria da OAB), Rio de Janeiro (5072), Rio Grande do Sul (5080) e Sergipe (5376 – esta de autoria da OAB).