martelo-livro_destaqueA ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou mandado de segurança em que o Ministério Público do Ceará questionava ato do Conselho Nacional do Ministério Público que determinou substituição gradual de trabalhadores terceirizados por servidores efetivos, em um prazo de até 180 dias.

Por meio de um Procedimento de Controle Administrativo, o Conselho Nacional determinou ao MP a anulação dos contratos de terceirização de bibliotecário, psicólogo, assistente social, auxiliar e supervisor administrativo, motoqueiro, técnico de hardware e software, programador, técnico e analista em suporte, analista de sistemas e webdesigner. Também limitou a contratação de terceirizados dos serviços de conservação, limpeza e transporte, além de proibir a contratação de terceirizado até o terceiro grau de parentesco com membros e servidores do órgão.

De acordo com o Ministério Público, o Conselho Nacional extrapolou suas funções e invadiu a autonomia do MP. Em sua decisão, a ministra Rosa Weber pondera que o Conselho não determinou nomeação de aprovados em concurso público para cargos de analista ou técnico nem a apresentação de projetos de lei para aumento do número de cargos na estrutura do Ministério Público Estadual.

Ao rejeitar o mandado de segurança, a ministra do STF Rosa Weber reforçou que a determinação do Conselho Nacional do Ministério Público não ocasionará impactos imediatos nas despesas com pessoal do órgão no Estado, portanto a decisão “não caracteriza a existência de ilegalidade ou de abuso passível de correção na via eleita”.

 

Fonte: Diario do Nordeste