20150917_Lançamento_de_livro_Contra o assédio moral

A Juíza do Trabalho Lena Marcílio Xerez, autora de “Tutela Jurídica do Empregado em Face de Assédio Moral”. Resultado da dissertação de mestrado da pesquisadora, a obra apresenta as formas de coibir, legalmente, este ato

Quando as primeiras sentenças relativas ao assédio moral no trabalho começaram a ser realizadas no Brasil, por volta dos anos 2000, a Juíza Titular do Trabalho da 7ª Região, Lena Marcílio Xerez, ficou interessada em mergulhar no tema em algumas pesquisas acadêmicas que, à época, começava a projetar. Hoje, especialista em Direito do Trabalho, Sindical e Previdenciário pela Universitá Europea di Roma e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), ela apresenta seu primeiro livro, intitulado “Tutela Jurídica do Empregado em Face de Assédio Moral”. A obra é resultado de sua dissertação de mestrado, concluído em 2014.

“A minha preocupação foi a de mostrar que o empregado que é vítima de assédio moral tem direito a uma reparação jurídica. Mesmo que não existam leis específicas no Brasil, a tutela se faz através da aplicação direta de princípios que estão previstos na Constituição Federal”, detalha Lena Marcílio.

A juíza parte desta inquietação para analisar os fundamentos constitucionais da tutela jurídica do empregado em face do assédio moral, que podem ser identificados nos direitos à proteção da dignidade da pessoa humana; à inviolabilidade da honra; à saúde; a um meio ambiente do trabalho sadio; e ao trabalho decente.

“Saber disso é interessante para a sociedade como um todo: tanto para o empregado, como para o empregador e também para o jurista. É necessário que se conheça a existência desse ato ilícito e saiba que há como se proteger dele”, avalia a autora. “Você pode procurar o Poder Judiciário para pedir a cessação da conduta de assédio e a reparação dos danos morais e materiais resultantes dessa conduta”, orienta Lena.

Em diálogo com essa proposta, no livro, a autora expõe os direitos subjetivos garantidos pela tutela jurídica do empregado vítima de assédio moral. São eles o direito de resistência; a rescisão indireta do contrato de trabalho com a percepção das verbas rescisórias consectárias e a indenização por danos materiais e também morais oriundos do assédio moral.

Estrutura
O livro de Lena Marcílio está sendo publicado pela editora paulista LTr, especializada na venda de livros jurídicos. A obra é dividida em quatro capítulos, prefácio, introdução, conclusão e as referências que a autora utilizou para a escrita do trabalho.

O primeiro capítulo dedica-se à delimitação conceitual do assédio moral, abordando desde a definição até a identificação dos requisitos para a sua caracterização, quais sejam, conduta abusiva, repetição de conduta, violência psicológica e degradação do ambiente de trabalho. No segundo capítulo, a juíza volta-se para a análise dos fundamentos jurídicos da tutela do empregado em face do assédio moral. O terceiro explora os direitos subjetivos da vítima, já mencionados. E o quarto aborda alguns aspectos processuais, dando relevo a questões controvertidas do tema.

Lançamento
“O livro foi resultado de leituras da doutrina e do exercício da minha atividade jurídica. Procurei estudar a doutrina estrangeira e a nacional e espero contribuir para aprofundar o conhecimento sobre esse tema e sobre o combate ao assédio moral. Espero, sobretudo, que o empregado se conscientize que ele tem direito de pedir a cessação e reparação dos danos”, enfatiza. O livro de Lena Marcílio será apresentado hoje à noite pelo Presidente Regional do Trabalho da 7ª Região, Desembargador do Trabalho Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior. A solenidade de lançamento terá início às 18h30, nos jardins do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e contará com a presença de amigos, familiares e convidados.

Livro
Tutela Jurídica do Empregado em Face do Assédio Moral
Lena Marcílio Xerez
LTR
2015, 80 páginas
Mais informações:
Lançamento do livro “Tutela Jurídica do Empregado em Face de Assédio Moral”, de Lena Marcílio. Hoje, às 18h30, nos jardins do TRT(Av. Santos Dumont, 3.384, Aldeota). Confirmações: (85) 3388.9427

 

Fonte: Diário do Nordeste