TJPela primeira vez em quase 17 anos, o Tribunal de Justiça do Ceará pretende modificar a tabela de taxas judiciárias. Elas são arrecadadas para o custeio da tramitação de processos. Ao invés de dez, serão nove as faixas de cobrança a partir do próximo ano. A medida já foi aprovada pelo Pleno do TJCE e um projeto com esse teor tramita na Assembleia Legislativa. Para valer, a matéria precisa ser aprovada pelos deputados estaduais e a lei pelo governador

A ideia é que, em 2016, três faixas cobradas hoje separadamente sejam uma só. E duas passarão a existir para processos nos quais a parte reivindique valor acima de R$ 42 mil. As mudanças valem apenas para quem constitui advogado particular. Quem não tem condições de arcar com honorários advocatícios e utiliza o serviço da Defensoria Pública não será afetado pela mudança. O mesmo vale para os usuários da Justiça gratuita.

O modelo em vigor cobra R$ 34,19 de quem ingressa com causa de até R$ 50. Para causas entre R$ 50 e R$ 100, a taxa é de R$ 68,33. E para causas entre R$ 100 e R$ 400, a taxa é de R$ 88. Com a aprovação do projeto de lei pelos deputados estaduais, todas as causas de até R$ 400 terão taxa judiciária de R$ 88 a partir do ano que vem. “Se você vai entrar com um processo pra uma causa de R$ 50 e vai pagar R$ 88 só pra movimentar esse processo, não vale a pena. A gente quer desestimular as pessoas a entrarem com processos com esse perfil e fazerem conciliações para resolverem os problemas”, explica o secretário de finanças Alex Araújo. É também o que orienta o novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro e a recente Lei de Mediações.

Para causas com valor acima de R$ 42 mil e abaixo de R$ 84 mil, o processante pagará taxa judiciária de R$ 1.948,38. Já para causas acima de R$ 84 mil, a taxa será de 2% do valor reivindicado (limitado a R$ 78,8 mil). Atualmente, qualquer processo que pleiteie retorno acima de R$ 42 mil tem taxa de R$ 1.235,90. Isso gera um descompasso entre o Judiciário cearense e os diversos tribunais de Justiça do Brasil onde esse modelo já existe.

Estudos da Secretaria de Finanças do TJCE indicam que processos com causas de até R$ 400 representam apenas 0,4% de toda a demanda do Judiciário cearense, hoje com cerca de 1,4 milhão de processos em tramitação. Os processos com causas acima de R$ 400 e abaixo de R$ 42 mil configuram 79,6% do total. As duas faixas de taxas judiciárias criadas para causas acima de R$ 42 mil incidirão, portanto, sobre os 20% restantes de todos os processos que entram anualmente na Justiça Estadual.

A mudança na tabela permitirá ao TJCE arrecadar em 2016 cerca de R$ 90 milhões com taxas judiciárias. Elas somaram R$ 30,8 milhões em 2014. Esse aumento de R$ 60 milhões replicará no Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Ceará, o Fermoju, que saltará de R$ 87 milhões em 2014 para cerca de R$ 150 milhões em 2016.

O Fermoju é a única fonte de receita do Judiciário na qual o Tribunal pode interferir para retomar sua capacidade de investimento e ampliação de serviços. Essas duas áreas estão comprometidas devido ao curto orçamento do TJCE. Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o TJCE teve em 2014 apenas R$ 92,11 para cada um dos 8.842.791 habitantes do Ceará. O menor índice do Brasil.

Em números absolutos, o orçamento da Justiça cearense no ano passado foi o 15º. O Tribunal operou com somente R$ 814,5 milhões (ainda conforme o CNJ). O montante é menor do que o de cortes de estados menores, como Goiás (R$ 1,3 bilhão no total e R$ 201,08 por habitante), Maranhão (R$ 1 bilhão e R$ 150,77 por habitante) e Rio Grande do Norte (R$ 883 milhões e R$ 259,27 por habitante). “Nossas taxas judiciárias estão entre as mais baixas do Brasil. E nós temos um orçamento muito baixo pra nossa realidade. A economia mudou. A realidade da gente hoje é diferente da realidade em relação ao que movimenta a Justiça de quando a tabela de taxas foi confeccionada”, acrescenta Alex Araújo.

O modo como as guias de pagamento são geradas, porém, permanecerá o mesmo: o advogado acessa o site do TJCE (www.tjce.jus.br), informa o valor da ação e imprime o boleto, a ser pago no sistema bancário. Em seguida, apresenta essas guias no ato do protocolo do processo no fórum. É algo obrigatório para quem constitui advogado particular.

PARA ENTENDER

COMO É HOJE*
VALOR DA CAUSA CUSTO
Até R$ 50 R$ 34,19
Até R$ 100 R$ 68,33
Até R$ 400 R$ 88
Até R$ 800 R$ 239,33
Até R$ 1.700 R$ 374,40
Até R$ 4.200 R$ 841,03
Até R$ 8.500 R$ 1.010,31
Até R$ 25.000 R$ 1.082,11
Até R$ 42.000 R$ 1.210,37
Acima de R$ 42.000 R$ 1.235,90

COMO SERÁ A PARTIR DE 2016*
VALOR DA CAUSA CUSTO
Até R$ 400 R$ 88
Até R$ 800 R$ 239,32
Até R$ 1.700 R$ 374,40
Até R$ 4.200 R$ 841,03
Até R$ 8.500 R$ 1.010,31
Até R$ 25.000 R$ 1.082,11
Até R$ 42.000 R$ 1.210,37
Até R$ 84.000 R$ 1.948,00
Acima de R$ 84.000 2% do valor da causa**

Fonte: Secretaria de Finanças do TJCE.
* Valores definidos em Ufirce.
** Limitado a R$ 78,8 mil

 

 

Fonte: TJCE