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Juízes Augusto Cézar de Luna e Fernando Teles de Paula

Os juízes do Ceará podem fazer sugestões à elaboração do novo Estatuto da Magistratura até a próxima quinta-feira, 26 de março, encaminhando-as, via e-mail, para [email protected]. A sistematização das proposições está sendo feita pela Comissão Permanente das Prerrogativas da Magistratura Cearense, da Associação Cearense de Magistrados (ACM).

As propostas compiladas serão remetidas à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) até o dia 31 de março, prazo fixado pela entidade nacional.

Reunião
A Comissão de Prerrogativas reuniu-se, em 20 de março, para discutir algumas sugestões. Os integrantes da pasta que compareceram foram o juiz da 2ª Vara Cível de Maracanaú, Augusto Cézar de Luna, e o juiz auxiliar da 13ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Teles. Também compõe a comissão a juíza da 38ª Vara Cível de Fortaleza, Maria José Rosado.

Os magistrados analisaram a legislação em vigor – Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) – e a minuta proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre as várias questões analisadas e discutidas, duas chamaram atenção da comissão e foram pontos chaves da reunião: o inciso VI do artigo 92 e o inciso IV do artigo 33.

Na Loman, os magistrados possuem o direito de ter porte de armas para defesa pessoal independente de decisão judicial do Tribunal de Justiça. Já no novo texto, no inciso VI do artigo 92, fica a critério do presidente do Tribunal de Justiça, quando for o caso, a autorização para porte de arma de defesa pessoal e aquisição de munições para os magistrados, independentemente de providências administrativas.

O inciso IV do artigo 33 da Loman preceitua que os magistrados não estão sujeitos a notificações ou intimações, para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial. Na minuta do anteprojeto, essa prerrogativa foi suprimida.