20150226_OE_Direito e justica_Projeto quer apresentacao de preso a juiz em ate 24 horas

MUDANÇA NO CÓDIGO PENAL
Projeto quer apresentação de preso a juiz em até 24 horas

Tramita, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que pretende modificar o Código de Processo Penal e fixar em 24 horas o prazo de apresentação dos presos aos juízes. De acordo com a proposta, a polícia deverá prender qualquer pessoa flagrada cometendo delito, e após prisão decretada, conduzir, no máximo em um dia, ao juiz competente acompanhado das audições e nome do advogado. Caso o recluso não tenha um defensor, o projeto orienta que seja encaminhado à Defensoria Pública.

O projeto é do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que justifica a medida como meio de preservar a integridade física e psíquica do preso, evitando assim, tortura durante as investigações, principalmente nas especiais. “Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade”, argumenta Mello.

Segundo o parlamentar, essa proposta é resultado de diálogos entre o Ministério da Justiça, a organização de direitos humanos da sociedade civil e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Na justificativa, ele afirma ainda que essa medida já é realidade em constituições mais modernas como na África do Sul.

VIABILIDADE

O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), juiz Antônio Araújo analisa a proposta e afirma que não só no Ceará, como em outros estados nordestinos e boa parte do Brasil, a viabilidade para apresentação do preso dentro de 24 horas, no momento, seria bastante difícil de ser viável devido a defasagem no quadro de magistrados e a falta de estrutura. No entanto, acredita que poderia ser possível visto o empenho do Ministério da Justiça. “Como se observa no noticiário, o Ministério da Justiça tem interesse em implementar esse programa, que eu reputo como um programa importante, porque ele visa, sobretudo, assegurar as garantias do preso enquanto ser humano. Creio que, logo em curto prazo deve-se ter condições; no momento, creio que não há”, avalia.

Para o presidente da ACM, de certa forma, o projeto ajudaria a reduzir a superlotação nos presídios. “Sendo encaminhadas a um juiz, ele vai verificar a legalidade daquela condução e prisão, a existência efetiva da prática delitiva, de modo que alguns serão postos em liberdade. Além disso, representa um aprimoramento para que os aparelhos judicial e policial evitem cometer injustiças prendendo alguém que na verdade não merecesse permanecer por algum tempo preso”, defende o magistrado.

REALIDADE EM SP

Na cidade de São Paulo, o sistema de prisão em flagrante e apresentação ao juiz em 24 horas já deu início este mês, porém, de forma ainda gradativa. Por enquanto vale apenas para crimes como ameaça, desobediência, lesão corporal e atos de vandalismo.

O projeto, chamado audiência de custódia, será regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a novidade, o preso em flagrante, após apresentação na audiência, pode ser solto, continuar preso ou receber medidas restritivas.

 

Fonte: Jornal O Estado, caderno Direito&Justiça