A Associação Cearense de Magistrados (ACM) apresentou duas pautas à presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desembargadora Iracema do Vale, em reunião realizada no dia 20 de fevereiro, no Palácio da Justiça.

Leia as pautas, na íntegra, abaixo.

PAUTA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

1. Pagamento do auxílio-moradia
1.1 Auxílio-moradia retroativo – Resolução nº 01/2015 (15 de setembro a 31 de dezembro 2014).

1.2 Auxílio-moradia retroativo com base na data da locação de imóveis aos que requereram na conformidade com os respectivos pedidos.
– Pedido de Providência nº0002581-27.2014.2.00.000.
– Último andamento: Em 04/02/2015 – Deliberado em sessão – adiado.

2. Auxílio alimentação
2.1 Reajuste anual nos termos do art. 5º da Resolução nº 01/2013, do Órgão Especial do TJCE.
– Requerimento Administrativo no TJCE, sob o nº 8504687-91.2014.8.06.0000.
– Último andamento: Protocolizado em 1º de abril de 2014, somente no dia 04 de agosto de 2014 o pedido foi encaminhado a Assessoria Técnica da Secretaria de Finanças do TJCE para elaboração da repercussão financeira. Constando nova data de recebimento na Assessoria Técnica da SEFIN desde 12/08/2014.

2.2 Pagamento do auxílio alimentação aos magistrados afastados para atividade junto ao TRE.
– Requerimento Administrativo nº 8514482-58.2013.8.06.0000, com fundamento no parágrafo único do art. 4º e art. 7º ambos da Resolução nº 01/2013, que garante o pagamento do benefício – indeferido em 12 de maio de 2014.

2.3 Pagamento do auxílio alimentação retroativo correspondente a 60 (sessenta) meses aos que fazem jus.
– Resolução nº 14 do CNJ de 21 de junho 2006 e nº 133/2011 do CNJ (mencionadas no PP que trata do reajuste PP Nº8504687-91.2014.8.06.0000).

3. Gratificação por exercício cumulativo de função
– Pedido de Providência nº 0002962-35.2014.2.00.0000 com base nas Resoluções nº 13/2006, 5º, II, c; nº 13/2011 e nº 133/2011 todas do CNJ; e ainda na Lei Complementar Estadual nº 115/2012 e no Provimento nº 185/2012, de lavra do então Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará.
– Último andamento do PP: Em 24/10/2014: Conclusos para decisão.
– Lei 13.096/2015 – Instituir a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Militar da União (publicada no DOU em 13 de janeiro 2014).

4. Possibilidade de conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário para os membros da Magistratura em simetria com o Ministério Público
– Protocolizado Requerimento Administrativo no TJCE em 11 de novembro de 2014, com o fundamento no Provimento nº 138/2014 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, publicado no dia 25 de junho de 2014, que regulamentou a possibilidade de conversão de um terço das férias dos membros do Ministério Público do Estado do Ceará em abono pecuniário.
– Aplicação da simetria constitucional com a magistratura, art. 93 e 129, §4º, CF, Lei Complementar nº 75/1993 e Lei nº 8625/1993.
– Parecer da Consultoria Jurídica (18/12/2014) e Decisão do TJCE (13/01/2015) apontando pela impossibilidade de concessão aos magistrados de vantagens não previstas expressamente na Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), ou seja, os magistrados não têm direito à conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário por não estar prevista a referida vantagem no rol exaustivo do art. 65 da LOMAN. É o entendimento do STF e do STJ.

5. Auxílio saúde
– Adotado no âmbito da Justiça Federal, Portaria nº 49, do STJ, de 15 de fevereiro de 2007 e diversos Estados da Federação. Consta na previsão orçamentária para o corrente ano.

 

PAUTA INSTITUCIONAL

1. Promoções e Remoções (Entrâncias Inicial e Final).

2. Criação de cargos de assessores jurídicos para os magistrados de 1º (primeiro) grau.

3. Criação de cargos efetivos para servidores correspondentes a 79 (setenta e nove) unidades judiciárias na capital e no interior (criadas sem os respectivos cargos).

4. Alteração do regimento interno do TJCE para incluir o direito de manifestação do representante da ACM no Conselho da Magistratura no Órgão Especial e no Pleno do TJ sempre que, em questões administrativas, estejam envolvidos interesses da classe.

5. Alteração do regimento interno do TJCE para permitir a participação dos magistrados de 1º grau nas eleições diretas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do TJCE.
– Pedido de Providência da AMB nº 0002399-41.2014.2.00.000 tratando das eleições diretas, figurando a ACM como terceiro interessado. Protocolado em 10 de abril de 2014, com principal fundamento nos artigos 93, 96, I, e 99, Caput, todos da CF.
– Último andamento: Em 25/11/2014: Juntada de certidão.

6. Alteração do regimento interno do TJCE para possibilitar que todos os desembargadores possam concorrer aos cargos diretivos do TJCE.
– Há decisão do Estado da Paraíba nesse sentido.

7. Encaminhamento de mensagem à Assembleia Legislativa adotando o sistema de eleições prévias a indicação de diretores dos fóruns das comarcas de entrância final.

8. Segurança institucional dos magistrados e dos fóruns da capital e do interior do Estado – evitar transtornos ocorrentes nas unidades judiciárias.
8.1 Requisição de policiais militares (quadro de inativos) ou segurança armada através de contratação.

9. Construção de prédios para o funcionamento dos fóruns em cidades do interior cujos fóruns se encontram ainda em prédios do Banco do Brasil.

10. Constituição, pelo TJCE, do Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito de sua atuação, em consonância com o que determina a Resolução nº 194 do CNJ.

11. Dotação Orçamentária Anual – Discussão com os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo para incremento no percentual da receita anual a ser destinada ao Poder Judiciário.

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