Imagem_Diretas_2A Associação Cearense de Magistrados (ACM) é parte interessada no processo em que Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) requer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a implantação de eleições diretas para a administração dos tribunais.

O pedido de providências da AMB data de 8 de abril e o CNJ incluiu a ACM como terceira interessada em junho. A informação foi divulgada pela ACM no dia 26 de junho, na notícia “AMB quer que juízes de primeira instância votem em eleições de cortes” (clique aqui para acessar).

Abaixo, segue reprodução da matéria.

URNA DA JUSTIÇA
AMB quer que juízes de primeira instância votem em eleições de cortes

A Associação dos Magistrados Brasileiros protocolou um pedido de providências para que juízes de primeira instância possam votar na escolha dos integrantes da administração dos tribunais. A ideia da associação é que se o processo de escolha dos presidentes e vice-presidentes das cortes passar pela manifestação dos juízes, haverá uma administração voltada também para a primeira instância. A proposta — que inclui todos os tribunais de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais regionais eleitorais, tribunais do Trabalho e tribunais da Justiça Militar — foi assinada pelo presidente da associação, juiz João Ricardo dos Santos Costa, em abril deste ano.

Atualmente, a escolha dos cargos de direção é feita pelos colégios eleitorais, formado por magistrados da segunda instância. Para a associação, essa sistemática deixa a administração da primeira instância “relegada à vontade particular do magistrado eleito para pelos membros exclusivamente da segunda instância.”

Ainda segundo a AMB, o voto direto resultaria na democratização da estrutura administrativa do Poder Judiciário e permitiria a escolha do magistrado que, para os colegas, seria o melhor gestor ou administrador.

No pedido, a associação afirma que a posição do Supremo Tribunal Federal de que o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) teria sido recepcionado pela Constituição Federal tem sido criticada até pelos ministros da corte.

A AMB alega ainda que o artigo 96 da Constituição afastou a necessidade de observância da Loman e determinou que “seria da competência privativa dos tribunais eleger seus órgãos diretivos”. Segundo o pedido, não é “crível” que apenas 17% da magistratura seja admitida a definir os destinos do Poder Judiciário.

A recomendação da AMB é para que todos os tribunais alterem seus regimentos internos visando ampliar o colégio de eleitores. Já circula, inclusive, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região o despacho do CNJ para que os desembargadores se pronunciem sobre o pedido.

O CNJ incluiu a Associação Cearense de Magistrados (ACM) e a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) como terceiros interessados no processo. O órgão determinou também a intimação da Associação dos Juízes Federais do Brasil para que se manifeste sobre o interesse no pedido de providências.

Clique aqui para ler o pedido da AMB.

Fonte: Conjur