martelo_livroO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o pedido da Associação Cearense de Magistrados (ACM) para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a suspensão da limitação de diárias a serem pagas ao juiz que é designado a trabalhar fora da comarca onde é lotado.

O TJCE havia limitado, por meio de resolução de julho de 2013, a 10 a quantidade máxima de diárias pagas para juízes de direito auxiliares e magistrados da Corregedoria Geral de Justiça; e a oito para os demais magistrados. Mas, muitos dos profissionais da categoria precisam deslocar-se, por convocação, em quantidade superior e a ACM manifestou que a restrição poderia prejudicar a prestação jurisdicional.

De acordo com a decisão do conselheiro relator do CNJ, Guilherme Calmon, que data de 2 de julho, não há demarcação legal acerca do assunto. “(…) a limitação do número de diárias não encontra respaldo no Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, Lei nº 12.342/1994, tão pouco se fundamenta na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)”, registrou.

A decisão do CNJ pode ler lida, na íntegra, clicando aqui.

 

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