martelo_juiz_livroO juiz de Direito Cid Peixoto do Amaral Netto, único magistrado cearense que contribuiu com a redação do novo Código de Processo Civil (CPC), recebeu agradecimento oficial do relator da matéria, deputado Paulo Teixeira. O reconhecimento à colaboração voluntária foi manifestado por meio de ofício, datado em 7 de maio, encaminhado pelo gabinete do congressista ao magistrado.

O texto final do projeto de lei, aprovado em 26 de março na Câmara dos Deputados, também traz, nos agradecimentos, o nome do juiz.

Cid Netto, titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza, colaborou com a redação de dois artigos do novo CPC: 257 (inciso II) e 462. Este último desburocratiza a intimação de testemunha, tornando-a atribuição do advogado e deixando a intimação judicial apenas para casos específicos.

O inciso II do art. 257 estabelece a publicação de editais de citações e intimações nos sites dos Tribunais, tornando essa fase do processo efetiva e menos dispendiosa. “Os chamamentos editalícios vão passar a fazer sentido, uma vez que estarão no mundo virtual da plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, como, em breve, muitas situações da vida comum exigirão a certidão da plataforma do CNJ, as pessoas vão acabar tendo conhecimento das ações em seu desfavor”, esclarece o magistrado.

“Sou mestre e doutorando em Direito Constitucional, meus trabalhos versam sobre efetividade, minhas ideias versam sobre efetividade, eis as razões que me levaram a sugerir tais propostas”, afirma Cid Netto.

Estudos-base
De acordo com o juiz, a proposta para o inciso II do artigo 257 foi baseada no artigo de autoria dele, “Plataforma de Editais de Citações e Intimações do CNJ – Conselho Nacional de Justiça: Um novo instrumento para efetivação da duração razoável do processo”, publicado no site da Ordem dos Advogados do Brasil Secional Ceará (OAB-CE) em 02/04/2013; acesse aqui.

Já a sugestão para o artigo 462 foi fundamentada em seu outro artigo “O princípio da cooperação como meio de proporcionar a solução do litígio”, publicado no site da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) em 30/05/2010.

Novo CPC
A proposta de reforma do Código de Processo Civil (CPC) tramitou na Câmara dos Deputados por dois anos e o texto final foi aprovado em 26 de março. O objetivo do novo CPC é atualizar os dispositivos até então vigentes, que datavam de 1973, e acelerar a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias. Clique aqui para ler o texto aprovado.

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