auxilio_moradiaA Associação Cearense de Magistrados (ACM) ingressou nesta quarta-feira, 23 de abril, com um Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) efetue o pagamento do auxílio-moradia aos magistrados com direito ao benefício desde o início da vigência de seus contratos de locação.

O pedido (0002581-27.2014.2.00.0000) teve origem na decisão em que o TJCE deferiu a verba a partir de abril deste ano para 16 magistrados, conforme o Diário da Justiça de 9 de abril. O período apontado pelo Tribunal desconsidera as datas tanto dos contratos de locação quanto das solicitações realizadas pelos profissionais à Corte.

Materiais apresentados pelos magistrados comprovam a necessidade do pedido de providências e constam na fundamentação destinada ao CNJ. No requerimento, a ACM solicita o devido pagamento não só para esse grupo, mas para todos da categoria que já tenham requerido e comprovado os requisitos necessários à obtenção do auxílio-moradia, bem como para os que venham a fazê-los no futuro.

Prerrogativa
É direito assegurado em Lei ao magistrado o recebimento do auxílio-moradia (ou ajuda de custo para moradia) desde que seja lotado em comarca do interior do Estado e que na referida cidade não haja residência oficial ou que a existente não ofereça condições de habitação.

 

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