Leia, abaixo, artigo de autoria do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Raimundo Nonato Silva Santos. O magistrado aborda projeto de sua autoria, Comissão Permanente de Apoio às Comarcas do Interior do Estado do Ceará, que apresentou à presidência do TJCE como contribuição à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo das iniciativas é possibilitar uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.

O desembargador desenvolveu o tema em um artigo científico, aprofundado, que pode ser lido aqui.

 

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Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos (Fonte: TJCE)

A morte anunciada do primeiro grau de jurisdição. Salvo Pelo CNJ?

A nossa Constituição Cidadã assegura no seu inciso LXXVII, do art. 5º, que:

a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

A Emenda Constitucional n° 45/04, definiu de forma clara e precisa como direito e garantia fundamental do cidadão brasileiro a razoável duração do processo e os meios que assegurem a rapidez de sua tramitação.

Todavia, por incrível que pareça, tal dispositivo não vem sendo observado. Não por culpa dos magistrados de primeiro grau, mas, simplesmente, pela falta completa de estrutura, condições e, finalmente, sensibilidade por parte do segundo grau de jurisdição em termos de gestão participativa, principalmente, dentre outros fatores.

O eminente Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do STF, assim vaticinou:

“O primeiro grau de jurisdição é a porta de entrada da Justiça. É a linha de frente, a vanguarda do Judiciário. É, no mais das vezes, o único ponto de contato entre o cidadão e o Judiciário. É onde o serviço da Justiça é visualizado, é sentido, é sonhado e concretizado. É a face da Justiça que se perpetua no imaginário dos milhares de homens e mulheres que anualmente a ela se socorrem. (…).

É premente a necessidade de conferir um novo olhar ao primeiro grau. É preciso direcionar os olhos e as atenções para a porta de entrada da Justiça. É preciso canalizar esforços e recursos para a melhoria dos serviços prestados pela primeira instância. (…).

Gerir é eleger prioridades. E não há nada mais urgente no Judiciário do que melhorar o primeiro grau de jurisdição. O caminho passa pela necessária instituição de uma política permanente de priorização da primeira instância, instrumentalizada no próprio Plano Estratégico dos tribunais.”

Ministro Joaquim Barbosa

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de JustiçaTrecho do discurso proferido na abertura do VII Encontro Nacional do Poder Judiciário – Novembro de 2013.

Segundo a Constituição Federal, cabe ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, cumprir sua missão constitucional de coordenação, planejamento e supervisão administrativa dos órgãos do Poder Judiciário, com a finalidade precípua de tornar mais eficientes os serviços judiciários prestados à sociedade. Dentre as suas atribuições, destaque-se a elaboração de estudos com vistas a identificar os principais problemas enfrentados pelos tribunais brasileiros, apontar caminhos ou soluções e, sobretudo, implementar políticas judiciárias que possam auxiliar a sua superação.

Graças a Deus, o CNJ, por intermédio dos seus integrantes, resolveram deitar olhos para o primeiro grau de jurisdição. Inicialmente, abriu espaço para consulta pública. Em seguida, tornou público o processo de inscrições para sua primeira audiência pública, em torno do grave problema, que será realizada em Brasília nos dias 17 e 18 deste mês e ano andante.

Segundo dados do próprio CNJ, de acordo com o Relatório Justiça em Números 2013, dos 92,2 milhões de processos que tramitaram no Judiciário brasileiro no ano de 2012, 82,9 milhões encontravam-se no primeiro grau, o que corresponde a 90% do total. Os dados também revelam que o primeiro grau baixou 23,1 milhões de processos, a demonstrar que sua capacidade produtiva anual é de apenas 28% da demanda (casos novos + acervo) imposta à sua apreciação.

Por conseguinte, a taxa de congestionamento do primeiro grau é de 72%, 26 pontos percentuais acima da taxa do segundo grau, que é de 46%. Com efeito, o primeiro grau de jurisdição é o segmento mais sobrecarregado do Poder Judiciário e, por conseguinte, aquele que presta serviços judiciários mais aquém da qualidade desejada.

Diante desse cenário, o Presidente do CNJ instituiu, por meio da Portaria nº 155, de 6 de setembro de 2013, grupo de trabalho – GT com o objetivo de elaborar estudos e formular propostas para a implementação de política nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição dos tribunais brasileiros.

Segundo, ainda, o relatório do CNJ, o objetivo é elencar as principais atividades desenvolvidas e, principalmente, apresentar os resultados obtidos, refletidos nas propostas abaixo sintetizadas:

PROPOSTAS E OBJETIVOS:
1- Diretriz Estratégica:
Vincular a Política de Priorização do Primeiro Grau ao Plano Estratégico do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ n. 70.
2 – Audiência pública:
Fomentar o diálogo social na identificação de problemas e soluções para a melhoria da eficiência do primeiro grau de jurisdição.
3 – Resolução sobre a institucionalização da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:
Institucionalizar a priorização do primeiro grau como política nacional e permanente do Poder Judiciário.
4 – Resolução sobre a distribuição de força de trabalho e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário:
Definir regramentos mínimos para equalizar a distribuição da força de trabalho e do orçamento no primeiro e segundo graus de jurisdição.
5 – Resolução Conjunta sobre a criação de Unidades Avançadas de Atendimento (Competência Delegada):
Incentivar a instituição de Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal – UAA, como instrumentos de aproximação social e redução gradativa da competência delegada.
6 – Resolução sobre a regulamentação do Trabalho Voluntário no âmbito do Poder Judiciário:
Instituir e incentivar a prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário.
7 – Acordo de Cooperação Técnica sobre a implementação de Pratica Jurídica Acadêmica:
Implementar a prática jurídica acadêmica nos órgãos do Poder Judiciário.
8 – Nota Técnica sobre a “desjudicialização” da execução fiscal:
Emitir a opinião institucional do CNJ acerca do modelo de execução fiscal no Brasil e incentivar o debate acerca da necessidade de alterações legislativas.

Vale ressaltar o seguinte: Conforme pensamento dos integrantes do CNJ, a preocupação central do GT é de lançar as bases de uma política permanente de atenção prioritária ao primeiro grau, a ser desenvolvida de modo democrático e colaborativo com vistas à superação das principais causas dos problemas enfrentados.

Dito isto, tenho por certo que neste exato momento entram dois agentes em cena: a um, realização de uma gestão democrática; a dois, realização urgente de uma gestão participativa, com a colaboração dos seguintes atores: servidores, advogados, representante do Ministério Público, Juizes de Primeiro Grau de Jurisdição e, principalmente, com a efetiva participação dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

Finalizo este pequeno ensaio informando que lancei minha participação nesse brilhante projeto, apresentando à Presidência deste sodalício um projeto (minuta de resolução) denominado de Comissão Permanente de Apoio às Comarcas do Interior, conforme texto anexo:

MINUTA DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Apoio às Comarcas do Interior do Estado do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por decisão unânime de sua composição plenária, no uso de sua competência legal, em sessão realizada em ……. de novembro de 2013;

CONSIDERANDO a previsão sobre a competência do Tribunal Pleno disposta no art. 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a louvável iniciativa da Presidência deste Sodalício, em percorrer as macrorregiões do interior do Estado do Ceará, mirando promover encontros com juizes das Comarcas do interior, apresentando projetos, conhecendo as dificuldades de cada Unidade Jurisdicional e encontrando, de forma conjunta, a solução dos problemas;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar tal prática permanente, em face de sua importância;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar total e irrestrito apoio às Comarcas do interior desta Unidade da Federação, estabelecendo um canal de comunicação entre os magistrados e a cúpula da Corte;

RESOLVE:

Art. 1º – Criar, em caráter permanente, a Comissão Permanente de Apoio às Comarcas do Interior do Estado do Ceará, incluindo no art. 40 do Regimento Interno, em forma de emenda ao respectivo Regimento, o inciso VIII.
Art. 2º – Aludida Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: 01 Desembargador;
II – Suplente: 01 Desembargador;
III – Secretário de Administração;
IV – Um Juiz Auxiliar da Presidência do TJ;
V – Um Juiz Auxiliar da Corregedoria;
VI – O Juiz Coordenador da ESMEC;
VII – Um Juiz de Cada macrorregião.
VIII – Um integrante da Comissão de Segurança do TJCE.
IX – Um representante da ACM.

Art. 3º – As atribuições e o funcionamento da presente Comissão Permanente serão definidas em regimento próprio.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao … de novembro de 2013.

RAZÕES DO PROJETO
Repercute de forma extremamente positiva o empenho do eminente Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, à frente da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em buscar o conhecimento das deficiências que atingem o exercício da magistratura nas comarcas do interior do Estado do Ceará e encaminhar as respectivas soluções.

Encontros vêm sendo realizados com Juízes do interior; reclamações e propostas estão sendo ouvidas; e medidas concretas para possibilitar uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente têm sido tomadas.

Essa atmosfera favorável deve ser aproveitada para se tomar uma medida mais incisiva com relação à magistratura cearense atuante no interior do Estado, a fim de que a mesma preocupação e o mesmo zelo com que a questão vem sendo abraçada pela atual Presidência deste Egrégio Sodalício sejam garantidos em administrações futuras.

Com esse pensamento, é que a criação de uma Comissão Permanente de Apoio às Comarcas do Interior se justifica como um instrumento eficaz para estreitar ainda mais as relações entre os magistrados atuantes no interior do Estado e esta Corte de Justiça.

A composição da Comissão propiciaria a facilitação dos trabalhos dos juízes sobre diversos aspectos. A sugestão é que seja formada por: um Desembargador, que assumiria a presidência da comissão; um Desembargador na suplência da presidência; Secretário de Administração; um Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do TJCE; um Juiz Auxiliar da Corregedoria; o Juiz Coordenador da ESMEC; um juiz de cada macrorregião; e um representante da Comissão de Segurança do TJCE.

A presença de um representante de cada macrorregião é de suma importância, pois serão os responsáveis diretos pela vinda das informações (irresignações, dificuldades, experiências, sugestões) à Comissão; a presença de um representante da Presidência da Corte e um da Corregedoria Geral de Justiça é de grande valia no encaminhamento das discussões afetas aos respectivos órgãos diretivos; a participação da ESMEC representará considerável ganho no campo doutrinário, através da ministração de seminários, cursos e palestras; um representante da Comissão de Segurança também é importante, haja vista que a questão da segurança dos magistrados atuantes no interior do Estado é bastante preocupante na atualidade. Já o Secretário de Administração, como responsável pela gestão de pessoal e patrimônio.

A proposta é que a cada mês a Comissão se reúna em uma Comarca de uma Macrorregião com os magistrados atuantes naquela área, estabelecendo debates, socializando experiências e encaminhando sugestões. Essa Macrorregião não será sede de nova reunião antes das outras terem sido também contempladas com um encontro.

Uma vez por ano deverá ser realizado um grande encontro com todos os magistrados atuantes no interior, sem falar na realização de seminários e palestras ao longo do ano, por intermédio da ESMEC, com trocas de experiência, voltadas para a boa prática jurisdicional, com a criação de um banco de propostas.

Finalmente, segue em apenso a minuta de Resolução do CNJ:

Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça

RESOLUÇÃO Nº …… DE ….. DE …………………..DE 2013.

Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO a missão constitucional do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Carta Constitucional, dentre eles o da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório Justiça em Números 2013, 90% (noventa por cento) dos processos em tramitação no Judiciário estão nas unidades judiciárias de primeiro grau, ensejando taxa de congestionamento média de 72% (setenta e três por cento), 26 (vinte e seis) pontos percentuais acima da taxa existente no segundo grau;

CONSIDERANDO que a sobrecarga de trabalho e o mau funcionamento da primeira instância estão entre as causas principais da morosidade sistêmica atual;

CONSIDERANDO que os Presidentes e Corregedores dos tribunais brasileiros, reunidos no VII Encontro Nacional do Judiciário, aprovaram compromisso público, materializado na diretriz estratégica de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre primeiro e segundo graus, a orientar programas, projetos e ações dos planos estratégicos dos tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade de se estruturar medidas efetivas com vistas a atacar as causas do mau funcionamento da primeira instância e alcançar os propósitos da diretriz estabelecida e dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, elencados na Resolução CNJ nº 70, de 18 de março de 2009;

CONSIDERANDO os estudos levados a efeito pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 155, de 6 de setembro de 2013; CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nos autos do , na Sessão Ordinária, realizada em de 2013;

RESOLVE:

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art. 1º É instituída a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da eficiência, da celeridade e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros, nos termos desta resolução.

Art. 2o A implementação da Política será norteada pelas seguintes linhas de atuação:
I – Alinhamento ao Plano Estratégico: alinhar o plano estratégico dos tribunais aos objetivos e linhas de atuação da Política, de modo a orientar seus programas, projetos e ações;
II – Equalização da força de trabalho: equalizar a distribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus, proporcionalmente à demanda de processos;
III – Adequação orçamentária: garantir orçamento adequado ao desenvolvimento das atividades judiciárias da primeira instância, bem como adotar estratégicas que assegurem excelência na sua gestão;
IV – Infraestrutura e tecnologia: prover infraestrutura e tecnologia apropriados ao funcionamento;
V – Governança colaborativa: fomentar a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento com os resultados institucionais;
VI – Diálogo social e institucional: incentivar o diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, e desenvolver parcerias voltadas ao cumprimento dos objetivos da Política;
VII – Prevenção e racionalização de litígios: adotar medidas com vistas a conferir tratamento adequado às demandas de massa, fomentar o uso racional da Justiça e garantir distribuição equitativa dos processos judiciais entre as unidades judiciárias de primeiro grau;
VIII – Estudos e Pesquisas: promover estudos e pesquisas sobre causas e consequências do mau funcionamento da Justiça de primeira instância e temas conexos, a fim de auxiliar o diagnóstico e a tomada de decisões;
IX – Formação continuada: fomentar a capacitação contínua de magistrados e servidores nas competências relativas às atividades do primeiro grau de jurisdição.

Parágrafo único. O CNJ e os tribunais poderão estabelecer projetos, indicadores e metas vinculados a cada linha de atuação.

Capítulo II

Da Rede de Priorização do Primeiro Grau

Art. 3º A Política será gerida pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. A Rede de Priorização do Primeiro Grau atuará em permanente interação com a Rede de Governança do Poder Judiciário, notadamente na implementação da diretriz estratégica estabelecida, orientadora dos programas, projetos e ações dos planos estratégicos dos tribunais.

Art. 4º Compete à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça, Comissão Permanente de Estatística, Gestão Estratégica e Orçamento, assessorados pelo Departamento de Gestão Estratégica, coordenar as atividades da Rede de Priorização do Primeiro Grau.
Art. 5º Os tribunais indicarão à Presidência do CNJ, no prazode 30 (trinta) dias, 2 (dois) magistrados de primeiro grau para atuarem como gestores regionais da Política no âmbito de sua atuação, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações voltadas à priorização do primeiro grau e ao alcance da diretriz estratégica estabelecida;
II – atuar na interlocução com o CNJ e a Rede de Priorização do Primeiro Grau, compartilhando as ações desenvolvidas, dificuldades encontradas e resultados alcançados;
III – atuar em interação permanente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pelo desenvolvimento da gestão estratégica;
IV – atuar, em conjunto com o setor responsável, na divulgação das iniciativas e resultados da Política;
V – promover reuniões, encontros e workshops para desenvolvimento dos trabalhos;
VI – monitorar e avaliar os resultados da Política no seu âmbito de atuação.
§ 1º Os tribunais adotarão as medidas necessárias para proporcionar aos gestores regionais condições adequadas ao desempenho das atribuições previstas neste artigo.

§ 2º Os tribunais poderão designar equipe específica para desenvolvimento das atividades técnicas e operacionais da Política no âmbito de sua atuação.
Art. 6º O tribunais poderão celebrar parcerias com as instituições públicas e privadas para desenvolvimento de ações que objetivem a implementação da Política, com encaminhamento de cópia do instrumento ao CNJ.

Art. 7º A fim de garantir a concretização dos seus objetivos, poderá ser destinado orçamento específico para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política.

Capítulo III

Das Disposições Finais

Art. 8º Os tribunais deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, elaborar plano de ação com vistas ao alcance dos objetivos da Política no seu âmbito de atuação, observadas as linhas de atuação definidas nesta resolução, com envio de cópia ao CNJ.

Art. 9º Os tribunais deverão realizar audiência pública para discutir problemas locais, coletar propostas e tornar participativa a construção e a implementação da Política.

Parágrafo único. As audiências públicas deverão prestigiar a participação de todos os atores envolvidos, como magistrados, servidores, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Associações e representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual e Municipal.

Art. 10. O CNJ e os tribunais poderão instituir formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento Política.

Art. 11. As atividades previstas nesta resolução não prejudicam a continuidade de outras em andamento nos tribunais, com os mesmos propósitos.

Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro JOAQUIM BARBOSA

Concluindo, conclamando os colegas magistrados a pensarem acerca do instituto da gestão democrática e participativa.

O que é Gestão Participativa?

O entendimento do conceito de gestão já pressupõe, em si, a ideia de participação, isto é, do trabalho associado de pessoas analisando situações, decidindo sobre seu encaminhamento e agindo sobre elas em conjunto. Isso porque o êxito de uma organização depende da ação construtiva conjunta de seus componentes, pelo trabalho associado, mediante reciprocidade que cria um “todo” orientado por uma vontade coletiva. (LUCK, 1996, p.37).

Fortaleza, 03 de fevereiro de 2014.
Raimundo Nonato Silva Santos – Desembargador – TJCE.