O caso pioneiro do Ceará na criação do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (Funseg-JE) – cujo processo, da reivindicação à concepção, teve atuação incisiva da Associação Cearense de Magistrados (ACM) – é referência em um estudo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A análise, elaborada pela assessoria jurídica da AMB, teve como objetivo avaliar possibilidades de estender o Funseg-JE para os demais estados. O Fundo é relevante para a categoria por garantir um orçamento permanente direcionado à segurança dos magistrados.
O parecer conclui que não há viabilidade de extensão e que cada Tribunal de Justiça estadual deve elaborar projeto de lei e encaminhá-lo à respectiva Assembleia Legislativa para aprovação e posterior sanção pelo Governador do Estado.
Ao longo do estudo, são descritas cronologicamente as ações que originaram o Funseg-JE do Ceará. Confira, na sequência, os principais passos desse processo.
– 25 de fevereiro de 2011 – ACM requereu, por meio de ofício, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), a implementação das medidas previstas na Resolução nº 104/2010 (6 de abril de 2010) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a instituição da Comissão de Segurança permanente e a criação do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados.
– 24 de maio de 2011 – ACM encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Procedimento de Controle Administrativo, referido em seguida como Reclamação para Garantia das Decisões do CNJ. A ação requeria o cumprimento da Resolução nº 104/2010 do CNJ, cujo prazo determinado para implementação, um ano, expirou em abril de 2011.
– 17 de junho de 2011 – CNJ determinou que o TJCE implementasse as ações requeridas, como os procedimentos necessários à criação do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados; instituição da Comissão de Segurança permanente; apresentação de cronograma de construção das novas dependências a abrigar unidades jurisdicionais então situadas nos mesmos prédios em que funcionam bancos.
– 4 de maio de 2012 – Criação da Lei Estadual nº 15.145/2012, que instituiu no Ceará o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados.