Na última quarta-feira, 6 de fevereiro, começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a mensagem de nº 01/13, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). O texto propõe a alteração da Lei nº 14.527 de 8 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a revisão dos subsídios dos integrantes do Poder Judiciário do Ceará.
A mensagem apresentada solicita a revisão dos subsídios dos integrantes do Judiciário Estadual, em adequação aos novos valores de subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixados na Lei federal nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012 (clique aqui para acessá-la).
O ajuste encontra fundamentação no inciso XI do artigo 37, da Constituição Federal, que determina aos desembargadores estaduais subsídios mensais correspondentes a 90,25% dos direcionados aos Ministros do STF. Leia aqui a proposição do TJCE.
O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), juiz Ricardo Barreto, observa que a replicação no âmbito estadual de percentuais definidos em leis federais poderia adquirir dispositivos automáticos, como ocorre em outros estados. “O Ceará está entre os estados da federação que necessitam de edição de lei local para aplicação dos percentuais estabelecidos no plano federal, o que já poderia haver sido contornado com a alteração da Lei 12.342/94, Código de Organização Judiciária”, assinala Barreto.