Em 08 de março deste ano, a ACM protocolizou requerimento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)  solicitando que aquela Corte viabilizasse convênio com instituições bancárias para fins de antecipação dos valores pagos a título da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), por meio de empréstimo consignado em folha de pagamento. Veja aqui


De lá para cá, em meio à pressão legitima de nossa entidade de classe e, após muita negociação entre a área administrativa do Tribunal e os bancos, envolvendo desde os termos do convênio até a taxa de juro adotada, passaram-se quase seis meses.


Finalmente, na última segunda-feira (03/09), o Presidente do TJCE e as instituições envolvidas, assinaram o instrumento de convênio que permitirá que os magistrados que assim desejarem, lancem mão do valor da PAE de forma antecipada.


Tratava-se de algo que já havia sido alcançado pelos Promotores junto à Procuradoria Geral de Justiça e que agora se estende para os magistrados.


Ao tempo em que saudamos a Presidência do TJCE e sua equipe de assessores, regozijamo-nos, enquanto associação de magistrados, por mais essa conquista.

Ricardo de Araújo Barreto
Presidente da Associação Cearense de Magistrados