"Não se pode admitir que o Judiciário tenha seus dirigentes eleitos por um universo de menos de 20% dos magistrados"
Tramitam no Senado Federal duas Propostas de Emendas Constitucionais (PECs), 8 e 15, de autoria dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Vital do Rego (PMDB-PB), respectivamente, que propõem alterações no artigo 96 da Constituição Federal. A medida visa introduzir no Poder Judiciário dos Estados e na Justiça Federal o sistema de voto direto pelos magistrados para escolha dos dirigentes dos tribunais.
O Poder Judiciário é guardião do ordenamento jurídico e do Estado Democrático de Direito. No entanto, seus dirigentes são eleitos por uma minoria de membros, já que somente desembargadores participam do processo, enquanto a esmagadora maioria, formada pelos juízes de 1º grau, não tem direito a eleger os governantes do seu Poder.
Com o advento da Constituição de 1988, que propiciou à sociedade brasileira, em todos os níveis, a participação efetiva na escolha de seus gestores, não se pode admitir que o Poder Judiciário tenha seus dirigentes eleitos por um universo de menos de 20% da totalidade dos magistrados, sob pena de se ter o Poder encarregado de vigiar pela plena democracia imposta pela Constituição autogerido através de escolha antidemocrática.
Essa situação causa enorme fosso entre os membros do segundo grau, que participam ativamente da gestão do Poder, mesmo em número infinitamente inferior, e os juízes de primeiro grau, em quantidade absurdamente superior, no entanto, sem voz e sem voto.
Não resta dúvida de que a gestão dos tribunais exercida por eleitos pela totalidade dos juízes, além da comprovada legitimidade, já que garante uma gestão efetiva dos anseios daqueles que o elegeram, reflete, em última análise, maior fidedignidade aos anseios da população, uma vez que são os juízes de 1º grau que, mantendo contato direto com a sociedade, melhor conhecem suas aspirações.
A magistratura espera, confiante no empenho e no espírito democrático que norteiam os legisladores, tanto do Senado como da Câmara dos Deputados, que a análise das PECs acima nominadas tenha celeridade e que culmine com a aprovação das propostas, trazendo para dentro do Poder Judiciário os ventos que sopram o regime democrático e que ele, através dos seus membros, é obrigado a garantir.
Seria incoerência desmedida o Poder que, de um modo geral, garante e assegura a democracia aos cidadãos permanecer sem garantir aos seus membros o direito de votar para os órgãos diretivos, mantendo o sistema autocrático de gestão.
Antônio Alves de Araújo
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Vice-presidente da Associação Cearense de Magistrados