O Supremo Tribunal Federal analisa ação direta de inconstitucionalidade que a Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou contra lei estadual que estabelece os subsídios dos magistrados cearenses em início de carreira. A AMB argumenta que os vencimentos dos juízes novatos no Estado são 35% menores do que os dos desembargadores e que o artigo 93 da Constituição Federal, que prevê uma diferença de 5% a 10%, está sendo desrespeitado. O problema também ocorre em Pernambuco. Se a ação for vitoriosa, os salários iniciais aumentarão de R$ 14.507,00 para R$ 17.910,00.