O presidente em exercício da Associação Cearense de Magistrados (ACM), desembargador Ademar Mendes Bezerra, encaminhou hoje ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a minuta de uma proposta de resolução a ser editada pela Corte, disciplinando o afastamento de magistrados para freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos.

A matéria, que tem previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, nunca foi regulamentada pelo TJCE, em que pese já ter sido disciplinada por diversos tribunais do país. A proposta, segundo o desembargador Ademar Bezerra, é praticamente a mesma que já houvera encaminhado em outras oportunidades ao Tribunal quando esteve à frente da Direção da Escola da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec).

Segundo o 2º Vice-Presidente da ACM, juiz Marcelo Roseno, é fundamental que o Tribunal fixe critérios para autorizar o afastamento, garantindo igualdade de oportunidades aos interessados, especialmente diante da previsão de que a conclusão de cursos de pós-graduação seja considerada para fins de promoção por merecimento. Ele lembra que a proposta foi elaborada em 2006, a partir do exame de resoluções editadas por outros tribunais e de propostas formuladas pela Esmec.

“Estamos confiantes na sensibilidade do desembargador Fernando Ximenes e dos demais desembargadores quanto à regulamentação do tema, que é um antigo anseio da magistratura, inclusive contemplado como uma das proposições da campanha de valorização da magistratura cearense”, afirmou Roseno.

A proposta estabelece limite para o afastamento simultâneo de juízes de primeiro grau (2%), prevendo, ainda, que a medida somente será autorizada para freqüência a cursos de pós-graduação stricto sensu realizados no Brasil que tenham sido reconhecidos e recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), ou ainda a cursos promovidos no exterior por instituições que gozem do reconhecimento junto ao sistema de acreditação do país de origem ou cujos diplomas tenham sido revalidados por universidades brasileiras em oportunidades anteriores.

Clique aqui para acessar o Ofício 358/2008 e a proposta enviada ao TJ.