A "adoção à brasileira" não segue os trâmites legais exigidos para a adoção. Diante dos problemas que essa prática pode causar, a Associação dos Magistrados do Ceará (ACM) vai lançar no próximo dia 25 a segunda fase da campanha Mude um Destino, que vai orientar a população sobre a adoção consciente.

Um bebê é deixado na porta. Por algum motivo, a mãe biológica abriu mão dessa criança. Os donos da casa são surpreendidos, mas se sensibilizam com a situação e resolvem ficar com o bebê. Em vez de procurarem o Juizado da Infância e da Juventude, eles registram a criança como se fosse sua filha. E assim acontece a chamada "adoção à brasileira". A prática não é tão rara, mas especialistas alertam que é arriscada. A qualquer momento, a mãe biológica pode aparecer e, como não foram adotados os trâmites legais, ela tem o direito de reaver essa criança.

Por isso, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou a segunda fase da campanha Mude um Destino, que enfoca a adoção consciente. No Ceará, a campanha é desenvolvida pela Associação Cearense dos Magistrados (ACM) e o lançamento oficial será realizado no dia 25 de setembro. A solenidade será realizada na Escola Superior da Magistratura, às 10 horas, e contará com a presença do presidente da AMB, Mozart Valadares, e do coordenador da campanha, Francisco de Oliveira Neto.

O evento terá a participação de profissionais envolvidos na área e de magistrados da infância e da juventude. "A gente quer conscientizar a população de que, se for adotar, adote de maneira legal, procurando o Juizado da Infância e da Juventude e entre com um processo de adoção", explica o juiz Paulo Nogueira, presidente da ACM.

Segurança
De acordo com ele, os pais que "adotam à brasileira" não estão seguros e podem sofrer um "problema terrível" no futuro. "Essa mãe que adotou à brasileira não tem segurança nenhuma", destaca Nogueira, acrescentando que a mãe biológica pode aparecer, anular o registro e os pais adotivos perdem os direitos sobre a criança. "As pessoas imaginam que o processo de adoção é muito complicado. As pessoas querem praticidade, querem uma forma de resolver o problema com mais facilidade", explica o juiz. No entanto, ele alerta que com a "adoção à brasileira", a pessoa não está resolvendo o problema, mas criando um maior.

Não há como estimar quantos casos assim se repetem. O segredo se perpetua dentro desses lares. "O cartório nem desconfia que o filho não é biológico e fica feito o registro. Nós não tomamos conhecimento. Só se alguém denunciar", diz o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Francisco Gurgel Holanda. O fato é que esse registro é nulo. E registrar a criança como se fosse filha biológica sem ser é crime de falsidade ideológica.

Holanda orienta que o interessado em adotar uma criança nessa situação procure o Juizado da Infância e da Juventude, onde receberá as orientações necessárias sobre como proceder. Segundo Nogueira, neste mês, a direção da AMB vem a Fortaleza para o lançamento da campanha no Ceará. Dirigentes de abrigos serão convidados a participar de reuniões que vão traçar a linha de ação da campanha no Estado. "É a responsabilidade social. Os magistrados têm condições de trazer para a sociedade uma orientação maior sobre alguns temas".

E-Mais
A primeira fase da campanha Mude um Destino teve início em 2007 e buscou sensibilizar a população para a condição de vida de 80 mil crianças que vivem hoje em abrigos no Brasil.

"A criança que está em abrigo teve algum problema sério com a família. Enquanto ela está no abrigo, o judiciário pesquisa sobre o que fazer com aquela criança. Ela retorna ao lar? O problema em casa não existe mais? Tem condição de deixá-la com algum outro parente", explica o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Francisco Gurgel Holanda.

Segundo ele, quando as possibilidades de inseri-la novamente na família se esgotam, o judiciário desvincula a criança da família, deixando-a disponível para adoção.

ADOÇÃO À BRASILEIRA

A expressão "adoção à brasileira" é utilizada para designar a prática que desconsidera os trâmites legais do processo de adoção. Consiste em registrar uma criança como filha biológica, sem que tenha sido concebida como tal.

A prática representa um risco, pois a mãe biológica tem o direito de reaver a criança se não tiver consentido legalmente a adoção, ou se não tiver sido destituída do poder familiar.

Desse modo, a tentativa de burlar uma etapa necessária para conseguir legitimidade jurídica, acreditando-se que é um modo mais simples para chegar à adoção, acaba por se tornar um modo mais complicado.

FONTE: Adoção passo a passo, Campanha da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB)

Lucinthya Gomes
da Redação