A Associação Cearense de Magistrados (ACM) protocolou junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), no último dia 27 de agosto, um pedido de providência sobre o provimento dos cargos de juiz auxiliar.
 
De acordo com recente deliberação do TJCE, as vagas para o provimento dos cargos de juiz auxiliar, nos casos de classificação por merecimento, estão sendo destinadas ao imediato preenchimento por promoção. Com isso, fica afastada a possibilidade de remoção de magistrados de igual entrância, não observando a disposição do artigo 81, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
 
O documento da ACM destaca que o juiz auxiliar integra a carreira da magistratura estadual em igualdade de condições com os demais titulares de varas ou comarcas. Observa-se ainda, no caso dos lotados no interior do Estado, que estão vinculados a zonas judiciárias, criadas por lei. "Sua situação se assemelha em tudo e por tudo aos demais cargos da magistratura estadual de primeiro grau, daí porque não se identifica qualquer razoabilidade em estabelecer o discrímen", diz trecho.
 
Historicamente os cargos de juiz auxiliar da comarca de Fortaleza têm sido providos mediante promoção, observando-se, nos casos de merecimento, que as vagas, de regra, surgem após remoção dos juízes auxiliares para titularidades de varas. "Nesses casos, a figura de uma "segunda remoção" não se justificaria, embora encontre previsão legal, cabendo ao tribunal determiná-la", explica o texto.
 
A ACM apresentou o pedido de providências para que seja reconsiderada a posição do TJCE. A partir da observação da Loman, pede que seja publicado edital de remoção para o preenchimento dos cargos de juiz auxiliar, seja na Capital ou interior, quando devam seguir o critério de merecimento. Solicita ainda que seja publicado edital de remoção para o preenchimento do cargo de Juiz Auxiliar da 7ª Zona Judiciária, sediada na Comarca de Sobral. Sobre o caso, o tribunal havia decidido pelo imediato provimento por promoção.

Os associados da ACM podem ter acesso ao texto do pedido de providências, na íntegra. (Clique aqui)