O pedido de auxílio aos juízes e promotores eleitorais para as eleições de 2024, realizado pela Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) e a Associação Cearense de Magistrados (ACM), foi oficialmente deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta segunda-feira (29).
O Req. Conjunto n⁰ 01/2023/ACMP-ACM tem por objetivo principal garantir maior eficiência nos trabalhos das eleições deste ano, autorizando o auxílio e a respectiva percepção da gratificação eleitoral, o que foi deferido integralmente.
A decisão estabelece que durante as eleições de 2024, que acontecem no período de 20 de julho a 19 de novembro, exista a atuação de juízes auxiliares das zonas eleitorais com percepção de gratificação eleitoral em isonomia com o juiz eleitoral titular da zona, observando-se os critérios mencionados quanto à escolha das zonas auxiliadas e à escolha dos magistrados.
A decisão também deve contemplar a viabilidade de designação de promotores eleitorais auxiliares, nas mesmas unidades, conforme critérios de escolha dos promotores estabelecidos pela Procuradoria Regional Eleitoral.
O presidente da ACM, o juiz José Hercy Ponte de Alencar, parabenizou o TRE, na pessoa de seu presente, o Des. Raimundo Nonato Silva Santos, pela decisão favorável e sensível ao esforço dos Juízes Eleitorais no Estado do Ceará: “A ACM está constantemente trabalhando para que possamos ter melhores condições de atuação dentro do sistema de Justiça. A decisão acertada do TRE foi mais um resultado de nosso trabalho nesse sentido.”