Nesta segunda-feira, 22, a Taxa de Lixo em Fortaleza foi suspensa. A decisão foi tomada pelo desembargador e associado da Associação Cearense de Magistrados (ACM) Durval Aires Filho, com base em questionamentos acerca da cobrança e pedido sobre a inconstitucionalidade da lei. A decisão, porém, é ainda provisória, antes da decisão de mérito.

O desembargador Durval Aires Filho, que é relator da ação, concedeu a medida cautelar para a eficácia da cobrança da taxa, que segue suspensa até o julgamento do mérito da ação, conforme o magistrado na decisão. Para este momento, o magistrado considerou que o posicionamento do Tribunal de Justiça (TJCE) era esperado pela população fortalezense e a ausência poderia acarretar prejuízos.

Ainda de acordo com o magistrado e associado da ACM, “muitos contribuintes não pagaram ainda a exação, outros pagaram, ou estão na iminência de fazê-lo, o que nos autoriza a dizer que estão esperando um pronunciamento judicial que, por várias razões de cidadania, não pode e nem deve ser negligenciada. Portanto, há uma expectativa, provável dano caso a Justiça não se pronuncie nos prazos convencionados pelo regimento”.