O papel dos(as) magistrados(as), que atuam no âmbito da jurisdição da infância e juventude, é de suma importância para garantia de direitos de crianças e adolescentes, especialmente aqueles previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O atendimento prioritário de crianças e adolescentes tem respaldo, ainda, nas Regras de Beijing, recomendações proferidas pelas Nações Unidas em seu 7º Congresso, de forma que cada magistrado(a) deve garantir um julgamento imparcial, especializado e justo.

É importante registrar que o legislador se preocupou em manter a criança e o adolescente sob vigilância não só da família, mas também da comunidade, do poder público, em especial do Poder Judiciário, conforme previsão do art. 146 do ECA.

Quando investido na jurisdição, o(a) magistrado(a) que atua nessa matéria especializada possui responsabilidades inerentes ao cargo e uma série de outras funções que o diferenciam dos demais.

O ECA cuidou de transformar a figura do(a) juiz(a) da infância, evoluindo para uma figura democrática, exercendo funções como: fiscalização de instituições de atendimento a crianças e adolescentes, em concorrência com o Ministério Público, além da expedição de Portarias para regulamentar atividades envolvendo crianças e adolescentes.

Assim agindo, o Poder Judiciário não está apenas exercendo a jurisdição, mas atuando como administrador, pois a portaria nada mais é do que um ato administrativo, tendo o(a) magistrado(a) o poder de agir sem provocação.

É óbvio que esta atuação requer uma sensibilidade maior, já que atuam em situações de maior gravidade, crises familiares, sendo preciso cuidado para lidar com questões tão delicadas.

Em relação aos últimos acontecimentos em que a sociedade em geral foi pega de surpresa com notícia de atos de terror e ampla divulgação de planos de atentados por parte de adolescentes contra escolas, o papel da Justiça, mais do que nunca, é fundamental para garantir a segurança de crianças e adolescentes.

Embora não seja uma matéria tão comum e relativamente peculiar, temos casos desta natureza sub judice. E é de suma importância, em tais casos, abandonar a imponência do cargo e analisá-los sob a ótica da criança ou adolescente, para entender suas necessidades e angústias, a fim de prevenir e reprimir situações como essas.

No mais, são as provas produzidas durante a instrução que determinarão o destino de crianças e adolescentes envolvidos nessas situações. Se merecedores de reprimenda ou aplicação de medidas de proteção, tais como encaminhamento para tratamento em unidades de saúde mental, afastamento de ambiente escolar ou familiar, por exemplo.

Mabel Viana Maciel, associada da ACM e coordenadora das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza