Você sabia que no Ceará foi sancionada uma Lei que altera o estatuto dos servidores estaduais, onde funcionários públicos podem ser demitidos em caso de violência doméstica e familiar contra mulheres? É o que chancela o texto do Art. 199 da Lei 9826/74, “a demissão será aplicada em caso de crime comum praticado em detrimento da dignidade da função ou do cargo público, incluídos os crimes de violência doméstica com a mulher”. A ACM apoiou e continua apoiando essa Lei que contribui com a luta contra a violência de gênero.

Com colaboração da Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE-CE), a nova Lei foi aplicada e sancionada pela ex-governadora, Izolda Cela, em 2022.

Dentre as condutas passíveis de demissão obrigatória, encontra-se a de praticar crimes, havendo sido incluída a prática de condutas descritas na Lei Maria da Penha, que caracterizam a prática de violência contra a mulher, em razão do gênero feminino.

De acordo com a juíza titular do 1º Juizado da Mulher de Fortaleza e associada da ACM, Rosa Mendonça, projetos como esse são extremamente relevantes, na medida em que não só inibem condutas violentas por parte dos destinatários dessa norma, no caso, os servidores públicos, como chama a atenção de toda a sociedade para o tema e passa a mensagem de que a violência contra a mulher é inaceitável.

“É preciso entender que o fenômeno da violência doméstica é extremamente complexo, milenar, está arraigado na nossa sociedade e faz parte da nossa cultura, da nossa formação. O seu combate precisa ser multidisciplinar. Não é uma tarefa apenas da Segurança Pública ou do sistema de Justiça. É preciso investimento em políticas públicas, estruturar os órgãos de proteção e, principalmente, trabalhar fortemente em educação. É um trabalho a longo prazo, mas que requer esforços urgentes”, ressaltou a juíza.