A Associação Cearense de Magistrados (ACM) vem a público realizar primordiais esclarecimentos quanto ao caso ocorrido no último sábado (06), onde um dos envolvidos é um juiz de direito. Antes de mais nada, é notória a importância que esta associação dá à total elucidação dos fatos, bem como o subsequente julgamento segundo as vias da legislação brasileira vigente.

Por conseguinte, cabe evidenciar que algumas informações do caso não chegaram ao conhecimento geral de modo fidedigno à realidade. Falha tal que necessita ser corrigida pelo bem do prosseguimento das investigações e a manutenção da reputação de todas as partes envolvidas. Vale ressaltar que o magistrado apontado em supramencionados fatos declara-se como inocente de quaisquer crimes, e pretende provar tal inocência ao longo das investigações. 

Destaca-se também o interesse do referido juiz em esclarecer os fatos, visto que o mesmo foi, em livre e espontânea vontade, à delegacia responsável para, estando lá, realizar depoimento apontando sua versão da história. Ademais, no mesmo ensejo, o magistrado e sua defesa solicitaram acesso aos depoimentos já obtidos pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), de acordo com direito garantido pela Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF). 

“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” – STF

Direito este que fora, a princípio, negado pela delegada de plantão, entretanto, após diálogo entre a defesa e a agente pública de segurança, houve a liberação dessas informações. 

Após ter dado sua declaração e ter tido acesso aos documentos ora mencionados, conforme permite a legislação, o magistrado se ausentou da delegacia, especialmente pelo fato de não constarem contra ele quaisquer provas. 

A ACM, ao tempo em que defende a apuração rigorosa dos fatos, informa que está prestando apoio jurídico ao associado, conforme atribuições cabíveis ante ao ocorrido.

A magistratura cearense reforça o compromisso de sempre combater qualquer tipo de violência doméstica, sendo destaque em prestação jurisdicional célere.