O juiz de direito Francisco Eduardo Girão Braga, em respondência pela 2ª Vara da Comarca de Tauá, condenou os réus Juts Érico Cavalcante Dias, proprietário de empresa irregularmente conveniada ao Executivo, e Moacir de Sousa Martins, então secretário de Saúde que autorizou a contratação ilícita, por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, respectivamente.
Segundo denúncia do Ministério Público, a empresa do primeiro requerido, a Policlínica Tauá LTDA. consta como prestadora de serviços contratada pela Secretaria de Saúde, o que foi feito sem licitação. Além disso, o réu é filho de vereador e, conforme a Lei Orgânica do Município, é proibido de manter contratos com a Prefeitura, devido o parentesco de 1º grau que tem com um parlamentar.
Moacir de Sousa Soares foi condenado à perda da função pública e à suspensão de direitos políticos, além da proibição de contratar com o município, por 5 anos. O então secretário de Saúde também deverá pagar multa no valor correspondente ao dano causado ao erário do município. Ambos também deveram arcar com as custas processuais da ação. Na decisão, o juiz de direito Francisco Eduardo Girão Braga observou que “o agente que assume a administração de dinheiros, bens e valores públicos ou a ordenação da despesa age dolosamente quando causa o prejuízo ao erário, proporciona desvio ou enriquecimento ilícito ou dá de ombros para os princípios de observância cogente na administração”.
Já o réu Juts Érico Cavalcante Dias foi condenado à perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ao ressarcimento do dano causado ao erário público (calculado em torno de R$ 17 mil); à suspensão de direitos políticos, por 8 anos; ao pagamento de multa correspondente ao dobro do acréscimo patrimonial auferido; além da proibição de contratar com o município de Tauá, por 10 anos