Um acordo extrajudicial firmado de modo inusitado foi homologado pelo juiz de direito Wyrllenson Flávio Barbosa Soares, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral.

Divorciados, os pais de uma criança que vive naquele município chegaram a entendimento sobre questões como guarda, regime de convivência e pensão alimentícia, por meio do aplicativo Google Hangouts Meet, que permite a realização de videoconferências. Eles foram devidamente assistidos pela Defensoria Pública. Na petição da homologação do acordo foi incluído um print da tela do smartphone da defensora pública que presidiu a sessão, constando a concordância das partes sobre os termos acertados, além de documentos que comprovam o parentesco entre os genitores e a criança.

Foi decidido pelo magistrado, com base no acordo extrajudicial, então, que durante o período da quarentena provocada pela pandemia da Covid-19, a mãe ficará com a guarda do menor, mas o pai terá direito a ficar com a criança em fins de semana alternados e nos fins de semana em que não tiver direito, ele ficará com a criança por um período de três horas e meia, às sextas-feiras. O acordo homologado prevê ainda o pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 300,00 pelo genitor e a realização de videochamadas para permitir maior contato entre ele e o filho, mediante contato e autorização prévia da genitora.

Em sua fundamentação, o juiz Wyrllenson Flávio Barbos Soares argumentou que no atual contexto de crise sanitária mundial causada pelo novo coronavírus, “se torna cada vez mais necessário inovar na adoção dos procedimentos, de forma a permitir que as partes tenham o seu direito ao acesso à justiça garantido”.

Ele acrescentou ainda que “a natureza, a relevância e a especialidade das questões tuteladas autorizam a mitigação dos princípios gerais do processo civil, sempre que houver confronto entre o formalismo, o rigor da norma processual e o direito de natureza pessoal, familiar e social a ser tutelado”.