A Vara Única da Comarca de Ibiapina julgou procedente ação de interdição, com pedido de tutela de urgência, em nome da filha de uma idosa de 91 anos, com dificuldades de locomoção.

A decisão foi tomada pelo juiz de direito Anderson Alexandre Nascimento Silva e atende a pleito de Margarida de Araújo Chaves. Ela argumentou que a necessidade se tornou ainda mais urgente, após os cartórios do município passarem a não mais admitir a prorrogação de procuração pública de sua mãe, Maria de Araújo Chaves.

O magistrado acolheu o pedido, reiterando que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pelo Covid-19. No caso em exame, muito embora a lei, em regra, determine que haja uma entrevista prévia para se avaliar a possibilidade de uma curatela provisória, esta merece o deferimento imediato”. Ele optou, em sua decisão, por postergar a exigência prevista no Código de Processo Civil para uma oportunidade futura.

O juiz de direito acrescentou que “exigir, em tempos de pandemia, a ida de uma idosa até um dos postos do INSS ou a uma lotérica para receber seu benefício, este indispensável para sua sobrevivência, é medida que deve ser afastada” e cita argumentação da autora da ação sobre o fato de ser essa a única fonte de renda da mãe e um recurso indispensável para a compra de alimentos e medicamentos.