O juiz de direito Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, tomou decisões favoráveis a pacientes incluídos no grupo de risco para a Covid-19, infecção pelo novo coronavírus.

Os beneficiados pelas decisões são, respectivamente, uma paciente com aneurisma cerebral e outro fazendo tratamento contra um câncer. Em ambas as ações, o Estado do Ceará é a parte requerida e a fundamentação se dá com base nos artigos 3 da Lei nº 12.153/2009 e 4 da Lei n° 10.259/2001, que versam sobre os direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.

No caso de Verônica da Cruz Fidelies, representada pela filha Antônia Delane da Cruz Fidelies, foi requisitada a realização de uma cirurgia de embolização de aneurisma cerebral, indicada com urgência devido à gravidade do quadro. A autora da ação alegou não possuir recursos financeiros para custear tal tratamento.

O magistrado decidiu, então, conceder tutela de urgência liminar e determinar que o Estado deverá realizar o procedimento médico, com todo material necessário, em até 15 dias, a contar da data da intimação.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, podendo ser adotado ainda o bloqueio de verbas estaduais, sob pena de desobediência.

Decisão cumprida

Já no caso de Edgar Torres Ramos, paciente com câncer no cólon e metástases no fígado, foi requisitado judicialmente que o Estado do Ceará providencie seu tratamento com o medicamento Bevacizumab – 5mg/kg, a ser realizado a cada 15 dias, por prazo indeterminado, devido à impossibilidade financeira do autor da ação em custeá-lo. O pedido foi acolhido pelo juiz de direito Paulo de Tarso Pires Nogueira.

Em uma demonstração da importância e efetividade do teletrabalho, a Secretaria de Saúde estadual já encaminhou ofício ao magistrado, dando conta de que efetuou a compra e armazenagem do medicamento a ser utilizado pelo paciente, em quantidade suficiente para os primeiros 30 dias de tratamento, e no valor inicial de R$ 12.343,99.