O mês de março, quando tradicionalmente se comemora o Dia Internacional da Mulher (no dia 8), teve como grandes destaques no Judiciário cearense ações que vão ao encontro da luta pela igualdade de gênero.

A mais recente foi tomada na última quinta-feira (28) pelo juiz titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Eduardo Scorsafava. Ele garantiu a uma candidata ao quadro de oficiais da Polícia Militar do Ceará (PMCE) a possibilidade de concorrer com as mesmas condições dos postulantes do sexo masculino. No último dia 15, por sua vez, o juiz Cléber Cruz, titular da 16ª Vara de Família, promoveu uma audiência de conciliação, via WhatsApp, que resultou em acordo sobre pensão alimentícia a ser paga por uma mãe, que mora em São Paulo, à filha e ao pai da criança, residentes em Fortaleza.

De acordo com o presidente da ACM, Ricardo Alexandre Costa, “o magistrado sempre deve levar em consideração a igualdade de gênero quando aprecia uma causa, exatamente para cumprir o que prevê a nossa Constituição, que, no princípio da isonomia, diz que todos são iguais perante a lei, independentemente do sexo a que a pessoa pertença”.

Ele acrescenta que a Escola Superior de Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC) promove vários cursos de formação e aperfeiçoamento sobre o tema para que seja sempre rememorada essa importância.

Ainda segundo o presidente da Associação Cearense dos Magistrados, nos dois casos acima citados (e que tiveram ampla repercussão), esse princípio norteou as respectivas decisões dos juízes que apreciaram as ações.

Diferenciação injustificada

Na ação movida pela postulante a um cargo de oficial da PMCE, o juiz Francisco Eduardo Scorsafava acolheu a alegação da parte sobre a violação do princípio de isonomia e da lei estadual nº 13.035/00, confirmando a tutela de urgência e determinando que a vaga de candidata, bem como uma eventual posse e um eventual exercício do cargo, sejam assegurados a ela, a despeito do edital do concurso prever um percentual de apenas 10% de vagas para mulheres.

O magistrado entendeu ainda que não procedia a alegação do Estado do Ceará de que a natureza das funções a serem desempenhadas justificaria o número diferenciado de vagas oferecidas aos homens, uma vez que oficiais desempenham papel de “comando, chefia e direção das organizações militares” e isso não exige condições de força física que estejam acima da capacidade média de uma candidata do sexo feminino.

Tecnologia em prol da isonomia

Já no caso da ação sobre pensão alimentícia que teve audiência realizada via WhatsApp, a iniciativa do juiz Cléber Cruz não só contrariou a visão do senso comum de que apenas mães conseguem ter atendido esse tipo de pedido, como também mostrou que a tecnologia pode ser aliada da manutenção dos princípios de isonomia e de conciliação, bem como da Justiça, de um modo geral.