Ao declarar o imposto de renda, é possível cumprir com dever fiscal e fazer o bem sem custo adicional. Isso porque a União autoriza a destinação de parte do imposto devido de pessoa física para projetos de assistência a crianças e adolescentes.

Os recursos que não tem destinação vão para os cofres públicos. Já os valores doados vão para os fundos estaduais e municipais de atendimento a crianças e adolescentes. No Ceará, os recursos vão para o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (COMDICA). O Conselho, por sua vez, faz o repasse às instituições.

Entre as entidades beneficentes cadastradas junto ao COMDICA está a Associação Casa de Afonso e Maria Mandacaru (ACAM Mandacaru). A Associação Cearense de Magistrados (ACM) é apoiadora da ACAM Mandacaru, que assiste a crianças e adolescentes do bairro Vicente Pinzón, disponibilizando, gratuitamente, atividades como capoeira, flauta, inglês, informática, e oficinas de geração de renda para os pais da comunidade; além de creche que atende a 56 bebês de 1 a 3 anos, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. A ACAM é presidida pela juíza aposentada Gilmaíse Mendes.

A quantia destinada deve ser 3% do valor do imposto de renda devido. O valor doado será integralmente deduzido do imposto devido apurado. Os recursos deverão obrigatoriamente passar pelas contas bancárias do Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança e Do Adolescente (FMDCA) de Fortaleza para que o contribuinte possa gozar do incentivo fiscal.
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Como doar durante o período de entrega da declaração do imposto de renda:

1) Ao preencher a declaração completa do IRPF/2018, clique na aba “RESUMO DA DECLARAÇÃO”

2) Clique em “DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – ECA”.

3) Em seguida, clique no campo “NOVO” selecione o tipo de fundo (MUNICIPAL) e preencha os campos:
UF: Ceará
CNPJ: 18.917.900/0001-63 – Fundo Municipal De Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (FMDCA)

4) Preencha o valor da doação (ATÈ 3% DO IR DEVIDO). O sistema já faz o cálculo.

5) Imprima o DARF específico gerado (DARF ECA), na guia “IMPRIMIR”.

6) Efetue o pagamento até 28 de abril de 2018

Download do programa da Receita Federal para declarar o IR: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download

Site da ACAM Mandacaru: http://www.casadeafonsoemaria.org.br